Covid-19 | Medidas excecionais – Área da educação
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 22-D/2021 que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação, aprovado recentemente em Conselho de Ministros, como demos conta oportunamente, na sequência da audição prévia em que a ANESPO participou.
Este novo diploma, altera e republica o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro.
Chamada de atenção especial para o novo artigo 3.º-D, sobre avaliação, conclusão e certificação dos cursos de dupla certificação e dos cursos artísticos especializados.
As disposições deste diploma produzem efeitos desde o passado dia 8 de fevereiro.