Transforme a montra do seu negócio num cenário mágico neste Natal e participe no Concurso “Montras Mágicas de Natal 2024”. Além de valorizar a sua montra, pode ganhar prémios fantásticos:
1.º Prémio: 1.000 €
2.º Prémio: 800 €
3.º Prémio: 600 €
Consulte o REGULAMENTO e INSCREVA-SE até 29 de novembro.
Ficha de Inscrição
Normas de Participação | Regulamento
A Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto em parceria com o Município de Fafe vai no âmbito da programação de Natal organizar um concurso de montras – “Montras Mágicas de Natal 2024” de acordo com as seguintes normas de participação. Esta iniciativa tem como principal objetivo apoiar e dinamizar a economia local, especialmente durante a época natalícia, que se caracteriza por um aumento significativo das compras. Ao incentivar os comerciantes a decorarem as suas montras com criatividade e originalidade, pretendemos não apenas embelezar o espaço urbano, mas também criar um ambiente festivo que atraia tanto a população local quanto os visitantes.
Artigo 1.º – Objetivo do Concurso
- Este regulamento estabelece as normas do Concurso de Montras “Montras Mágicas de Natal 2024”, organizado pela Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, em parceria com o Município de Fafe.
- O concurso visa promover e dinamizar o comércio local durante a época natalícia, incentivando a valorização do comércio tradicional, posicionando Fafe como uma cidade ativa e criativa que atrai visitantes e promove o turismo local.
- O concurso destina-se a todos os agentes do comércio e serviços do concelho de Fafe.
Artigo 2.º – Calendário
- O concurso decorrerá de 30 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, conforme a seguinte calendarização: a) Inscrições: 21 a 29 de novembro de 2024; b) Divulgação da lista de concorrentes: 2 de dezembro de 2024; c) Avaliação das montras: de 16 a 20 de dezembro de 2024; d) Anúncio dos vencedores: 6 de janeiro de 2025.
Artigo 3.º – Estabelecimentos Aderentes
- Podem participar todos os estabelecimentos comerciais e de serviços localizados no concelho de Fafe, que apresentem montras decoradas de forma criativa e original com motivos natalícios.
- As inscrições poderão ser feitas presencialmente na sede da Associação Empresarial ou enviadas por e-mail para dinamiza@aefafe.pt até ao dia 29 de novembro de 2024.
- Os estabelecimentos participantes serão identificados através da colocação de um dístico, em local visível nas suas montras. Todos os participantes no concurso deverão, obrigatoriamente, levantar o dístico comprovativo da sua adesão na sede da Associação Empresarial até dia 29 de novembro.
- A participação no concurso não acarreta qualquer custo para os participantes.
Artigo 4.º – Divulgação dos Concorrentes
- A lista dos participantes, homologada pelo Júri, será divulgada no dia 2 de dezembro de 2024, através das redes sociais do Município de Fafe, da Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto e meios de comunicação local.
- As montras participantes poderão ser promovidas nas redes sociais e em meios de comunicação locais.
- Os comerciantes autorizam a utilização de imagens das suas montras para fins de promoção do concurso.
Artigo 5.º – Júri e Votação
- O júri será composto por membros indicados pelo Município e pela Associação Empresarial, bem como por especialistas em decoração e design visual.
- A decisão do júri é final e não está sujeita a recurso.
- As decisões do júri serão tomadas por maioria de votos, em reunião com a presença de todos os membros.
Artigo 6.º – Critérios de Avaliação
- As montras serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
- a) Originalidade e criatividade;
- b) Iluminação;
- c) Integração do tema natalício;
- d) Harmonia, estética e impacto visual.
Artigo 7.º – Visita das Montras pelo Júri
- O júri visitará as montras concorrentes para avaliação entre 16 a 20 de dezembro de 2024.
- As montras deverão manter a mesma decoração até ao dia 31 de dezembro de 2024.
- Serão excluídas do concurso as montras que não estiverem disponíveis para avaliação no período estipulado.
Artigo 8.º – Prémios
- Serão atribuídos prémios monetários aos três primeiros classificados:
- a) 1.º Prémio – 1.000,00€;
- b) 2.º Prémio – 800,00€;
- c) 3.º Prémio – 600,00€.
Artigo 9.º – Decisão e Divulgação dos Resultados
- O júri elaborará uma ata com a lista das montras premiadas, entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.
- Os autores das montras premiadas serão contactados para a entrega dos prémios, que poderá ocorrer numa cerimónia pública a ser anunciada posteriormente.
Artigo 10.º – Disposições Finais
A participação neste concurso implica a aceitação das normas estabelecidas, incluindo as condições de participação e a seleção dos vencedores.