Transforme a montra do seu negócio num cenário mágico neste Natal e participe no Concurso “Montras Mágicas de Natal 2025”. Além de valorizar a sua montra, pode ganhar prémios fantásticos:

1.º Prémio: 1.000 €
2.º Prémio: 800 €
3.º Prémio: 600 €

Consulte o REGULAMENTO e INSCREVA-SE até 5 de dezembro.

Ficha de Inscrição

O período de inscrições já terminou.

Concurso “Montras Mágicas de Natal 2025”

Regulamento | Normas de Participação

A Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, em parceria com o Município de Fafe, promove o concurso “Montras Mágicas de Natal 2025”, integrado na programação oficial de Natal do concelho.
A iniciativa destina-se a estabelecimentos de comércio e serviços do concelho de Fafe, promovendo a criatividade e dinamização económica durante a época natalícia.

 

Artigo 1.º – Objetivo

  1. O presente regulamento estabelece as normas de participação no Concurso de Montras “Montras Mágicas de Natal 2025”, dirigido a estabelecimentos de comércio e serviços com montra visível para o público.
  2. O concurso tem como objetivos:
    a) Promover e dinamizar o comércio tradicional e serviços locais;
    b) Incentivar a criatividade, originalidade e qualidade estética das montras;
    c) Tornar o espaço urbano mais atrativo para residentes e visitantes;
    d) Reforçar a identidade de Fafe como território ativo, criativo e festivo.
  3. Público-alvo: estabelecimentos de comércio e serviços localizados no concelho de Fafe com montras visíveis ao público.

 

Artigo 2.º – Calendário Oficial

O concurso decorrerá entre 5 e 31 de dezembro de 2025, com a seguinte calendarização:

  1. Inscrições:
    a) Início – 26 de novembro de 2025 (10h)
    b) Fim – 5 de dezembro de 2025 (10h)
  2. Visita do júri: entre 15 e 19 de dezembro de 2025.
  3. Elaboração da ata oficial: de 19 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
  4. Divulgação dos vencedores: 6 de janeiro de 2026.

 

Artigo 3.º – Estabelecimentos Aderentes

  1. Podem participar todos os estabelecimentos de comércio e serviços localizados no concelho de Fafe que possuam montras visíveis ao público.
  2. A inscrição pode ser realizada:
    a) Presencialmente, na sede da Associação Empresarial;
    b) Online, através do formulário disponível em www.aefafe.pt .
  3. Cada estabelecimento compromete-se a enviar 1 ou 2 fotografias da montra a concurso, quando solicitado.
  4. É obrigatório levantar o dístico identificativo até 5 de dezembro de 2025.
  5. A participação é gratuita.

 

Artigo 4.º – Divulgação dos Concorrentes

  1. A lista oficial de participantes será divulgada no dia 5 de dezembro de 2025.
  2. As montras inscritas poderão ser promovidas:
    a) Nas redes sociais da Associação Empresarial;
    b) No site oficial da Associação Empresarial;
    c) Na comunicação social local;
    d) Nas plataformas digitais do Município de Fafe.
  3. Ao participar, os estabelecimentos autorizam a utilização das imagens das suas montras para fins de divulgação.

 

Artigo 5.º – Júri

  1. O júri será constituído por:
    a) Um representante do Município de Fafe;
    b) Um representante da Associação Empresarial;
    c) Um profissional convidado das áreas de design, arte ou decoração.
  2. As decisões do júri são finais e não podem ser objeto de recurso.

 

Artigo 6.º – Critérios de Avaliação

As montras serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

  1. a) Originalidade e criatividade;
    b) Qualidade da iluminação;
    c) Coerência com o tema natalício;
    d) Harmonia, estética e impacto visual.

 

Artigo 7.º – Visita das Montras pelo Júri

  1. O júri visitará todas as montras inscritas entre 15 e 19 de dezembro de 2025.
  2. As montras devem manter a mesma decoração até 31 de dezembro de 2025.
  3. A ausência de decoração no período de avaliação implica exclusão do concurso.

 

Artigo 8.º – Prémios

Serão atribuídos os seguintes prémios monetários:

1.º Prémio – 1.000 €
2.º Prémio – 800 €
3.º Prémio – 600 €

 

Artigo 9.º – Decisão e Divulgação dos Resultados

  1. O júri elaborará uma ata oficial com a lista das montras premiadas entre 19 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
  2. Divulgação dos vencedores: 6 de janeiro de 2026.
  3. Os vencedores serão contactados para entrega dos prémios, podendo esta ocorrer em cerimónia a anunciar.

 

Artigo 10.º – Disposições Finais

  1. A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.
  2. Ao inscrever-se, o participante compromete-se a cumprir todas as normas e aceitar as decisões do júri.

CONTACTOS

+351 253 599 278

 

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