Transforme a montra do seu negócio num cenário mágico neste Natal e participe no Concurso “Montras Mágicas de Natal 2025”. Além de valorizar a sua montra, pode ganhar prémios fantásticos:
1.º Prémio: 1.000 €
2.º Prémio: 800 €
3.º Prémio: 600 €
Consulte o REGULAMENTO e INSCREVA-SE até 5 de dezembro.
Ficha de Inscrição
O período de inscrições já terminou.
Concurso “Montras Mágicas de Natal 2025”
Regulamento | Normas de Participação
A Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, em parceria com o Município de Fafe, promove o concurso “Montras Mágicas de Natal 2025”, integrado na programação oficial de Natal do concelho.
A iniciativa destina-se a estabelecimentos de comércio e serviços do concelho de Fafe, promovendo a criatividade e dinamização económica durante a época natalícia.
Artigo 1.º – Objetivo
- O presente regulamento estabelece as normas de participação no Concurso de Montras “Montras Mágicas de Natal 2025”, dirigido a estabelecimentos de comércio e serviços com montra visível para o público.
- O concurso tem como objetivos:
a) Promover e dinamizar o comércio tradicional e serviços locais;
b) Incentivar a criatividade, originalidade e qualidade estética das montras;
c) Tornar o espaço urbano mais atrativo para residentes e visitantes;
d) Reforçar a identidade de Fafe como território ativo, criativo e festivo. - Público-alvo: estabelecimentos de comércio e serviços localizados no concelho de Fafe com montras visíveis ao público.
Artigo 2.º – Calendário Oficial
O concurso decorrerá entre 5 e 31 de dezembro de 2025, com a seguinte calendarização:
- Inscrições:
a) Início – 26 de novembro de 2025 (10h)
b) Fim – 5 de dezembro de 2025 (10h) - Visita do júri: entre 15 e 19 de dezembro de 2025.
- Elaboração da ata oficial: de 19 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
- Divulgação dos vencedores: 6 de janeiro de 2026.
Artigo 3.º – Estabelecimentos Aderentes
- Podem participar todos os estabelecimentos de comércio e serviços localizados no concelho de Fafe que possuam montras visíveis ao público.
- A inscrição pode ser realizada:
a) Presencialmente, na sede da Associação Empresarial;
b) Online, através do formulário disponível em www.aefafe.pt . - Cada estabelecimento compromete-se a enviar 1 ou 2 fotografias da montra a concurso, quando solicitado.
- É obrigatório levantar o dístico identificativo até 5 de dezembro de 2025.
- A participação é gratuita.
Artigo 4.º – Divulgação dos Concorrentes
- A lista oficial de participantes será divulgada no dia 5 de dezembro de 2025.
- As montras inscritas poderão ser promovidas:
a) Nas redes sociais da Associação Empresarial;
b) No site oficial da Associação Empresarial;
c) Na comunicação social local;
d) Nas plataformas digitais do Município de Fafe. - Ao participar, os estabelecimentos autorizam a utilização das imagens das suas montras para fins de divulgação.
Artigo 5.º – Júri
- O júri será constituído por:
a) Um representante do Município de Fafe;
b) Um representante da Associação Empresarial;
c) Um profissional convidado das áreas de design, arte ou decoração. - As decisões do júri são finais e não podem ser objeto de recurso.
Artigo 6.º – Critérios de Avaliação
As montras serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
- a) Originalidade e criatividade;
b) Qualidade da iluminação;
c) Coerência com o tema natalício;
d) Harmonia, estética e impacto visual.
Artigo 7.º – Visita das Montras pelo Júri
- O júri visitará todas as montras inscritas entre 15 e 19 de dezembro de 2025.
- As montras devem manter a mesma decoração até 31 de dezembro de 2025.
- A ausência de decoração no período de avaliação implica exclusão do concurso.
Artigo 8.º – Prémios
Serão atribuídos os seguintes prémios monetários:
1.º Prémio – 1.000 €
2.º Prémio – 800 €
3.º Prémio – 600 €
Artigo 9.º – Decisão e Divulgação dos Resultados
- O júri elaborará uma ata oficial com a lista das montras premiadas entre 19 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
- Divulgação dos vencedores: 6 de janeiro de 2026.
- Os vencedores serão contactados para entrega dos prémios, podendo esta ocorrer em cerimónia a anunciar.
Artigo 10.º – Disposições Finais
- A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.
- Ao inscrever-se, o participante compromete-se a cumprir todas as normas e aceitar as decisões do júri.








