COVID-19 | Medidas excepcionais face ao surto de doença – Apoios a vários sectores económicos
Medidas excepcionais face ao surto de doença (LXXXVI) – Apoios a vários sectores económicos
– Alargamento do âmbito de aplicação de aspectos do Programa APOIAR
– Alargamento de apoios de tesouraria a empresários em nome individual – Alargamento do âmbito de aplicação do APOIAR RENDAS
– Linha de crédito destinada a médias e grandes empresas do sector do turismo
– Medida «Compromisso Emprego Sustentável»
1. Publicação, entrada em vigor e objecto
I. Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24-1. Entra em vigor em 25-3-2021. Estabelece medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
II. Foi criado o Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20-11, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24-11.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30-12, veio determinar o alargamento do Programa APOIAR aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, bem como às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de facturação não exceda os 50 milhões de euros, bem como lançar novos apoios directos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15-1, veio ainda reforçar as condições dos apoios à liquidez das empresas, passando a abranger todo o ano de 2020.
Adicionalmente, foi criado um apoio extraordinário à manutenção da actividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, que visava compensar antecipadamente as empresas pelas eventuais perdas de facturação que pudessem vir a registar na sequência do confinamento. Este reforço de liquidez foi ainda acompanhado por uma antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, inicialmente prevista para ocorrer 60 dias úteis após o primeiro pagamento, passando a poder ser solicitada de imediato.
Ajustaram-se ainda os mecanismos de elegibilidade das empresas candidatas, nomeadamente os requisitos exigidos em sede de capitais próprios e a possibilidade de apresentação de candidaturas por parte de empresas com dívidas à administração fiscal e à segurança social, desde que as mesmas procedessem à respectiva regularização até à confirmação do termo de aceitação.
Determina-se, agora, o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20- 11, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30-12, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15-1, regulamentado pela Portaria n.º 271- A/2020, de 24-11 (Programa APOIAR), a actividades económicas directamente afectadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência, assim como o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de facturação superiores a 50%, com efeitos retroactivos.
Por outro lado, determina-se o alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30-12, e regulamentado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24-11, alterada pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15-1 (Apoiar Rendas e Apoiar + Simples), a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.
Aprova-se, ainda, o apoio directo a médias e grandes empresas do sector do turismo, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho.
Por sua vez, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência é criada a medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excepcional e transitório. Esta medida consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional com majorações para a contratação de, entre outros, jovens até aos 35 anos e de pessoas com deficiência e incapacidade.
2. Alargamento do âmbito de aplicação de aspectos do Programa APOIAR
A nova RCM determina que o apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20-11, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30-12, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15-1, regulamentado pela Portaria n.º 271- A/2020, de 24-11 (Programa APOIAR) é alargado a actividades económicas directamente afectadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência, nomeadamente panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia. São aumentados os limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de facturação superiores a 50%, com efeitos retroactivos.
3. Alargamento de apoios de tesouraria a empresários em nome individual
É determinado o alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30-12, e regulamentados pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24-11 (Apoiar Rendas e Apoiar + Simples), a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem.
4. Alargamento do âmbito de aplicação do APOIAR RENDAS
É determinado o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.
5. Linha de crédito destinada a médias e grandes empresas do sector do turismo
É lançada uma linha de crédito destinada a médias e grandes empresas do sector do turismo, no montante global de (euro) 300 000 000,00, com a possibilidade de 20% do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento.
6. Medida «Compromisso Emprego Sustentável»
É criada a medida «Compromisso Emprego Sustentável», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, com o objectivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência em situação de desemprego, atribuindo apoios à contratação sem termo daqueles trabalhadores.