COVID-19 | Renovação do estado de emergência até 16 de março
O Presidente da República decretou esta quinta-feira (25 de fevereiro) a renovação do estado de emergência, por mais 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 2 de março e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021.
Tendo em consideração a situação epidemiológica em Portugal, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/200021, de 25-2, prorrogou o estado de emergência por um período adicional de 15 dias. Aquele decreto mantém inalteradas as regras vigentes no anterior período. O Decreto do Governo renova, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram na quinzena que antecede a data da sua entrada em vigor, constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14-1, e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29-1.
Prorrogação de medidas
O novo Decreto do Governo, acima referenciado, prorroga a vigência do Decreto n.º 3- A/2021, de 14-1, cuja enunciação consta da nossa Informação LXXI. O novo Decreto do Governo, acima referenciado, prorroga ainda a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29-1, cuja enunciação consta da nossa Informação LXXVI.
Consulte aqui o Decreto 3-F/2021, de 26 de março.