COVID-19 | Flexibilização de pagamento de impostos
A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o Despacho n.º 52/2021-XXII, de 25/02, relativo à flexibilização do calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas.
O Despacho estabelece condições mais flexíveis para o diferimento do pagamento do IVA de dezembro de 2020 e do 4º trimestre de 2020, nas seguintes condições:
Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25,00 € sem juros.
Caso pretendam aderir ao diferimento do IVA a pagar até dia 01-03-2021 (segunda feira), devem solicita-lo imediatamente.
Para mais informação consulte: Despacho nº52-2021 -XXII do Secretario de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF).