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17 de Setembro, 2020
Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | PARECER da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP)

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) alerta para as dificuldades de funcionamento das empresas que a proposta de lei sobre desfasamento de horários no âmbito da situação de contingência pode criar.

Num parecer sobre a proposta de decreto-lei que institui um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, face à pandemia de covid-19 e a minimização dos riscos no âmbito das relações laborais, hoje divulgado, a CCP considera o documento “confuso e suscetível de criar grandes dificuldades de funcionamento em algumas empresas”.

A confederação entende ainda que “o diploma abre a porta a que um universo significativo de trabalhadores possa recusar-se a praticar o novo horário”.

Em causa está a proposta de decreto-lei que define que as empresas de Lisboa e Porto vão poder alterar os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança.

O Governo remeteu a proposta aos parceiros sociais, aos quais é pedido que enviem o seu parecer até hoje, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.

Para a CCP, a norma não é clara sobre se o desfasamento de horários se recomenda ou impõe apenas nas empresas em que se concentrem 50 ou mais trabalhadores.

A confederação recomenda que se inclua na proposta que o intervalo mínimo entre horas de entrada e de saída “seja adaptado, pelo empregador, ao que é razoável para cada caso, para evitar o contacto entre grupos diferentes de trabalhadores”, classificando a rigidez horária “completamente arbitrária e ‘cega’, não considerando as especificidades de cada caso concreto que compete ao empregador conhecer em cada situação”.

A CCP ficou também com dúvidas relativamente ao artigo que diz que o empregador pode alterar horários para efeito de aplicação deste normativo, salvo se tal causar prejuízo sério ao trabalhador.

Consulte aqui : Parecer CCP.

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