COVID-19 | Horários de Funcionamento, Despacho nº8998-D-2020
Foi publicado, no passado dia 18 de Setembro, o Despacho n.º 8998-D/2020 do Ministro da Economia e da Transição Digital, que fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -A/2020, de 11 de setembro.
Não esclarecendo todas as questões relativas à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 – A/2020, de 11 de setembro, o Despacho clarifica, nomeadamente, qual o horário de encerramento de estabelecimentos similares a estabelecimentos de restauração o que faz da seguinte forma: “os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00 h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00 h.”
Quanto ao horário de encerramento de estabelecimentos de comércio e outros serviços, clarifica-se que, “Até à decisão do presidente da câmara municipal quanto ao horário de encerramento, os estabelecimentos em causa devem encerrar até às 23.00h, salvo se já estiver em vigor horário mais restritivo;”.
Consulte aqui: Despacho nº8998-D-2020.