COVID-19 | Norma relativa ao rastreio de contactos
Norma da DGS nº 15/2020 actualizada a 05 de Janeiro de 2022 – Coronavírus,
SARS-CoV-2, COVID-19, Rastreio de Contactos
Pelo eventual interesse, remete-se em anexo Norma da DGS nº 15/2020, actualizada a 05 de Janeiro de 2022, a qual entre outras actualizações, reduz o período de isolamento profilático, nos seguintes termos: “O fim do isolamento profilático é estabelecido mediante a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial molecular (TAAN) ou teste rápido antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2, realizado ao 7.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado”.
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