SEDE SOCIAL - FAFE

253 599 278

aefafe@aefafe.pt

R. Dr. António Marques Mendes, 95-97
4820-378 FAFE

CABECEIRAS DE BASTO

253 664 764

d.cabeceiras@aefafe.pt

Av. Dr. Francisco Sá Carneiro – Refojos de Basto
4860-150 CABECEIRAS DE BASTO

CELORICO DE BASTO

255 323 884

d.celorico@aefafe.pt

Rua Serpa Pinto – Edifício IRB
4890-226 CELORICO DE BASTO

19-05-2022 Quinta-feira 24°C
  • Media Center
  • Contactos
  • +351 253 599 278
logo
logo
  • Institucional
    • Mensagem do Presidente
    • Apresentação
    • Órgãos Sociais
    • Sede Social
    • Percurso da História
    • Presidentes
    • Parceiros
  • Associados
  • Atividade
    • Escola Profissional de Fafe
    • Formação Profissional
    • Centro Qualifica
    • Associação Dinamiza
    • Exportar e Internacionalizar
    • Jornadas Empresariais
    • Projetos
  • Agenda
  • Notícias
  • Procurar
  • Media Center
  • Contactos
  • +351 253 599 278
Janeiro 4, 2022
Legislação
|By aefafegestor

Presidente promulga alargamento do luto parental de cinco para 20 dias

Novo regime das faltas por falecimento de familiares

1. Publicação, entrada em vigor e objecto

Foi publicada a Lei n.º 1/2022, de 3-1. Entra em vigor em 4-1-2022. Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha recta, alterando o Código do Trabalho.

2. Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim

I. O trabalhador pode faltar justificadamente, sem perda de retribuição:
a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na
linha recta (filhos, enteados);
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha recta (mulher marido, pais, sogros e sogras);
c) Até cinco dias consecutivos, em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador;
d) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos).
II. A não observância das regras descritas em I constitui contra-ordenação grave.

3. Direito a acompanhamento psicológico

Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha recta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
Aquele direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.

  • Partilhar:


  • Facebook
  • Pinterest
  • Twitter
  • Google+
  • Facebook Messenger
  • WhatsApp
  • Share
  • LinkedIn
  • Email
  • Print
aefafe fafe

Outras notícias

Maio 17, 2022

Workshop “Novos desafios laborais, Privacidade e Cibersegurança”

Maio 9, 2022

CCP | Sessão subordinada ao tema do novo regime de proteção de denunciantes

Abril 26, 2022

Medidas excepcionais e temporárias | COVID-19

Abril 18, 2022

AEFAFE presente na reunião da ConfMinho

Abril 14, 2022

Bairros Comerciais Digitais | CELORICO DE BASTO

Abril 13, 2022

FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ARMADILHAS – Vespa Asiática

educação - medidas excecionais

Março 15, 2022

Compromisso Emprego Sustentável – Abertura de candidaturas

Fevereiro 28, 2022

Nota informativa: Acolher refugiados – IEFP

Fevereiro 24, 2022

NOTA INFORMATIVA – VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – COMPENSAÇÃO PELA SUBIDA DO SALÁRIO MÍNIMO EM 2022

Fevereiro 18, 2022

COVID-19 | Novas medidas apresentadas pelo Governo

Categorias

  • Outros
  • Destaques
  • COVID-19
  • Candidaturas
  • Empresas
  • Agenda
  • Escola Profissional de Fafe
  • Centro Qualifica
  • Empreendedorismo
  • Legislação
  • Dinamiza
  • Internacionalização
  • Formação Profissional
  • Institucional
  • Jornadas Empresariais
  • Anterior
  • Seguinte

Política de Privacidade | Política de Cookies

Fichas de Projeto

© 2018 Desenvolvido por Atelier Alves

Send this to a friend

Utilizamos COOKIES próprios e de terceiros para melhorar a sua experiência e os nossos serviços. Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização. Compreendi e AceitoPolítica de Cookies