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Setembro 24, 2021
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|By aefafegestor

COVID | Portugal avança para a última fase de desconfinamento

Portugal avança para a última fase de desconfinamento

O país avança a 1 de outubro para uma nova fase do desconfinamento, na qual algumas regras se alteram. O primeiro-ministro deixou um aviso: “Passamos a uma fase que assenta na responsabilidade individual de cada um. Não podemos esquecer que a pandemia não acabou, e que embora controlada, o risco permanece. Sabemos que as vacinas não asseguram imunidade total, e há uma faixa muito pequena de recusa de vacinação.”

Bares e discotecas reabrem em outubro, as máscaras são obrigatórias em determinados locais e os restaurantes deixam de ter obrigatoriedade de apresentação de certificado digital.

  1. O Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.

Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

  • Abertura de bares e discotecas;
  • Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
  • Fim dos limites em matéria de horários;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
    • Casamentos e batizados
    • Comércio
    • Espetáculos culturais
  • Necessário Certificado ou teste negativo para:
    • Viagens por via aérea ou marítima
    • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
    • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
    • Bares e discotecas
  • Eliminação da recomendação de teletrabalho;
  • Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
  • Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
  • Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
  • Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
  • Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.
  1. Foi aprovada a criação da figura do Coordenador Nacional da Garantia para a Infância, com competências e estatuto remuneratório próprios.

A presente resolução vem dar cumprimento à recomendação que estabelece uma Garantia Europeia para a Infância, adotada no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, com o objetivo de garantir igualdade de acesso das crianças em situação vulnerável a serviços essenciais, concretizando o princípio 11.º do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação.

O Coordenador Nacional terá como responsabilidades, entre outras, a elaboração e apresentação de um plano de ação nacional para implementação da Garantia para a Infância, que abranja o período até 2030, bem como a realização de um diagnóstico das crianças vulneráveis em Portugal, tendo em conta as circunstâncias regionais e locais.

  1. Foi aprovada a resolução que determina a designação da CTT – Correios de Portugal, S.A. como prestador do serviço postal universal e define condições de prestação do serviço pela concessionária.

Pretende-se assegurar que as obrigações do concessionário são definidas com clareza, num equilíbrio entre a garantia da continuidade da prestação do serviço postal universal nos moldes existentes e a introdução de ajustamentos que traduzam a mudança das condições dessa prestação e as necessidades das populações, das atividades económicas e sociais.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera a lista de produtos relacionados com a defesa transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1047, da Comissão.
  2. Foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo, a legislar designadamente em matéria de direitos de autor e direitos conexos, com o intuito de transpor, para a ordem jurídica interna, a da Diretiva 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos direitos de autor de direitos conexos no mercado único digital.
  3. Foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos de autor e direitos conexos, com o intuito de transpor a Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio.

 

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