Covid- 19 | Plano de Contigência :: Formação em Saúde e Segurança do Trabalho
Plano de Contigência Covid 19
Formação em Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
A medida 7 do Plano de Prevenção divulgado pela DGS, prevê a necessidade de formação para os trabalhadores das empresas, no âmbito SST (Saúde e Segurança no Trabalho).
O empregador, nomeadamente através dos Serviços de SO/SST, deve (in) formar os trabalhadores sobre a COVID-19, relativamente a aspetos relevantes para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores nos locais de trabalho, tendo como principal finalidade assegurar o desenvolvimento das atividades de trabalho com condições de salubridade, conforto e segurança.
A Norma Técnica 006 DGS, atualizada a 29 de Maio do corrente ano, prevê igualmente esta obrigatoriedade. As empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder à COVID-19, devendo este ser atualizado (7) de acordo com a fase epidémica da doença, o conhecimento técnico e científico, as medidas decretadas pelo Governo e
o estado de atividade e funcionamento da empresa.
Os Serviços de SST das empresas devem assumir um papel relevante na elaboração e aplicação do Plano de Contingência para a COVID-19, visando, em particular:
a. Prevenir e controlar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 nos locais de trabalho;
b. Prevenir e controlar outros riscos profissionais que, direta ou indiretamente, estão associados à COVID-19 ou são agravados por esta;
c. Minimizar o impacte da infeção por SARS-CoV-2 nos trabalhadores mais vulneráveis;
d. Proceder à monitorização da evolução epidemiológica da COVID-19 na população trabalhadora da empresa.
A empresa deve esclarecer os trabalhadores, mediante informação precisa e clara, sobre a COVID-19, de acordo com o disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde, Autoridade de Saúde Local e outras entidades oficiais, e manter a mesma
atualizada.
A empresa deve ainda divulgar o Plano de Contingência para a COVID-19 a todos os seus trabalhadores, assim como promover a formação dos mesmos relativamente às medidas e procedimentos constantes no Plano.
Os trabalhadores devem ser informados e formados, especificamente, quanto aos procedimentos a adotar se tiverem sintomas compatíveis com COVID-19, perante um caso possível e perante um caso confirmado de COVID-19 na empresa, de acordo com o estabelecido na presente Orientação.
As acções de (in) formação devem abranger sobretudo os seguintes aspectos:
a) COVID-19 enquanto fator de risco para a SST, sintomatologia e forma de transmissão;
b) Medidas de prevenção;
c) Procedimentos a adotar perante um Caso Suspeito de COVID-19 e com quem deve articular;
d) Materiais de apoio que podem ser consultados, nomeadamente os disponibilizados pela DGS.
Informação adicional poderá ser consultada em:
https://covid19.min-saude.pt
https://covid19.min-saude.pt/normas/
https://covid19.min-saude.pt/orientacoes/
https://covid19estamoson.gov.pt
https://www.dgs.pt/saude-ocupacional.aspx
https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdDetalhe/17491