SEDE SOCIAL - FAFE

253 599 278

aefafe@aefafe.pt

R. Dr. António Marques Mendes, 95-97
4820-378 FAFE

CABECEIRAS DE BASTO

253 664 764

d.cabeceiras@aefafe.pt

Av. Dr. Francisco Sá Carneiro – Refojos de Basto
4860-150 CABECEIRAS DE BASTO

CELORICO DE BASTO

255 323 884

d.celorico@aefafe.pt

Rua Serpa Pinto – Edifício IRB
4890-226 CELORICO DE BASTO

27-06-2022 Segunda-feira 22°C
  • Media Center
  • Contactos
  • +351 253 599 278
logo
logo
  • Institucional
    • Mensagem do Presidente
    • Apresentação
    • Órgãos Sociais
    • Sede Social
    • Percurso da História
    • Presidentes
    • Parceiros
  • Associados
  • Atividade
    • Escola Profissional de Fafe
    • Formação Profissional
    • Centro Qualifica
    • Associação Dinamiza
    • Exportar e Internacionalizar
    • Jornadas Empresariais
    • Projetos
  • Agenda
  • Notícias
  • Procurar
  • Media Center
  • Contactos
  • +351 253 599 278
Janeiro 13, 2021
Destaques Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais:

– estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
– prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
– aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
– determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
– ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
– prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
– estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
– permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
– está proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

2. Foi aprovado na generalidade o decreto-lei que procede à criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência.

3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.

Face ao seu efeito predominantemente dissuasor e com vista ao reforço da consciencialização da necessidade do cumprimento dessas medidas, o atual regime sancionatório é agravado, elevando as respetivas coimas para o dobro.

Estabelece-se também que o incumprimento da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a constituir contraordenação muito grave.

4. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19, com vista a manter a agilização de procedimentos de caráter administrativo bem como a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais com vista a manter a sua capacidade de resposta às necessidades impostas pela pandemia nos respetivos territórios.

5. O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução para aprovar a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia. Esta Decisão constitui um instrumento jurídico indispensável para que a União Europeia possa dispor dos recursos necessários ao financiamento do seu orçamento e à execução das suas políticas, devendo o sistema de recursos próprios pautar-se pelos objetivos gerais de simplicidade, transparência e equidade.

  • Partilhar:


  • Facebook
  • Pinterest
  • Twitter
  • Google+
  • Facebook Messenger
  • WhatsApp
  • Share
  • LinkedIn
  • Email
  • Print

Outras notícias

Maio 17, 2022

Workshop “Novos desafios laborais, Privacidade e Cibersegurança”

Maio 9, 2022

CCP | Sessão subordinada ao tema do novo regime de proteção de denunciantes

Abril 26, 2022

Medidas excepcionais e temporárias | COVID-19

Abril 18, 2022

AEFAFE presente na reunião da ConfMinho

Abril 14, 2022

Bairros Comerciais Digitais | CELORICO DE BASTO

Abril 13, 2022

FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ARMADILHAS – Vespa Asiática

educação - medidas excecionais

Março 15, 2022

Compromisso Emprego Sustentável – Abertura de candidaturas

Fevereiro 28, 2022

Nota informativa: Acolher refugiados – IEFP

Fevereiro 24, 2022

NOTA INFORMATIVA – VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – COMPENSAÇÃO PELA SUBIDA DO SALÁRIO MÍNIMO EM 2022

Fevereiro 18, 2022

COVID-19 | Novas medidas apresentadas pelo Governo

Categorias

  • Outros
  • Destaques
  • COVID-19
  • Candidaturas
  • Empresas
  • Agenda
  • Escola Profissional de Fafe
  • Centro Qualifica
  • Empreendedorismo
  • Legislação
  • Dinamiza
  • Internacionalização
  • Formação Profissional
  • Institucional
  • Jornadas Empresariais
  • Anterior
  • Seguinte

Política de Privacidade | Política de Cookies

Fichas de Projeto

© 2018 Desenvolvido por Atelier Alves

Send this to a friend

Utilizamos COOKIES próprios e de terceiros para melhorar a sua experiência e os nossos serviços. Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização. Compreendi e AceitoPolítica de Cookies