COVID-19 | As medidas do confinamento que entram em vigor às 00h de sexta-feira
Nono Estado de Emergência vigorará entre as 00h de sexta-feira, dia 15 de janeiro, e as 23h59 de sábado, dia 30 de janeiro.
O primeiro-ministro António Costa revelou na passada quarta-feira, a partir do Palácio da Ajuda, em Lisboa, as medidas do novo (e nono) Estado de Emergência, que vigorará entre as 00h desta sexta-feira, dia 15 de janeiro, e as 23h59 de dia 30 de janeiro.
“A única e nova relevante exceção” ao confinamento do ano passado é que as escolas vão manter-se em “pleno funcionamento”.
O teletrabalho que era já sugerido, passa a ser “mesmo obrigatório sempre que possível” e as coimas previstas por violação de qualquer das normas serão “duplicadas“.
Já os apoios do Estado serão, segundo António Costa, reforçados e alargados. “Todas as atividades que serão encerradas vão ter acesso ao lay-off simplificado“, garantiu o Chefe do Governo.
Entre as medidas, que António Costa admite poderem ser renovadas por mais 15 dias, após dia 30 de janeiro, está também o encerramento dos cabeleireiros, barbearias e ginásios.
Consulte: Resolução do Conselho de Ministros nº3-2021 Decreto nº3-A-2021 de 14 de janeiro.