SEDE SOCIAL - FAFE

253 599 278

aefafe@aefafe.pt

R. Dr. António Marques Mendes, 95-97
4820-378 FAFE

CABECEIRAS DE BASTO

253 664 764

d.cabeceiras@aefafe.pt

Av. Dr. Francisco Sá Carneiro – Refojos de Basto
4860-150 CABECEIRAS DE BASTO

CELORICO DE BASTO

255 323 884

d.celorico@aefafe.pt

Rua Serpa Pinto – Edifício IRB
4890-226 CELORICO DE BASTO

  • Media Center
  • Contactos
  • +351 253 599 278
logo
logo
  • Institucional
    • Mensagem do Presidente
    • Apresentação
    • Órgãos Sociais
    • Sede Social
    • Percurso da História
    • Presidentes
    • Parceiros
  • Associados
  • Atividade
    • Escola Profissional de Fafe
    • Escola Profissional CISAVE
    • Formação Profissional
    • Centro Qualifica
    • Associação Dinamiza
    • Exportar e Internacionalizar
    • Jornadas Empresariais
    • Montras Mágicas de Natal 2025
    • Acelerar o Norte
    • Projetos
  • Notícias
  • Procurar
  • Media Center
  • Contactos
  • +351 253 599 278
4 de Dezembro, 2020
Destaques Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00:00h do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23:59h do dia 23 de dezembro, assim como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes, estabelecendo medidas especiais para o período do Natal e do Ano Novo, para vigorar entre as 00:00h de 24 de dezembro e as 23:59h de 7 de janeiro de 2021. Entre estas, destacam-se:
  • Quanto à proibição de circulação na via pública atualmente em vigor nos Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo:
    • – não é aplicável no dia 23 de dezembro, no período após as 23:00h e até às 05:00 h do dia seguinte, para as pessoas que se encontrem em viagem;
    • – não é aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro no período após as 23:00 h e até às 02:00h do dia seguinte;
    • – no dia 26 de dezembro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00h, onde aplicável;
    • – não é aplicável entre as 5:00h do dia 31 de dezembro e as 2:00h do dia 1 de janeiro de 2021;
    • – no dia 1 de janeiro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00h, onde aplicável.
  • Relativamente ao dever geral de recolhimento domiciliário em vigor nos Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo, estabelece-se que:
    • – não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro de 2020, inclusive, assim como entre as 05:00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00h do dia 1 de janeiro de 2021.
  • Quanto aos horários de funcionamento no setor da cultura e no setor da restauração, estabelece-se que:
    • – nos dias 24 e 25 de dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem encerrar até à 01:00h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00h) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais;
    • – no dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30h;
    • – na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01:00h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00h);
    • – no dia 1 de janeiro, nos concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo, os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30h.
  • No que respeita à proibição de circulação entre concelhos, determina-se que estará em vigor no período compreendido entre as 00:00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05:00h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
  • A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021.
  • 2. Foi aprovado o decreto-lei que revoga a legislação em vigor no que respeita às atividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.
O diploma prevê que seja criado um novo quadro normativo que assenta numa perspetiva que encare a ocupação como um processo e instrumento de capacitação, formação e desenvolvimento de competências da pessoa com deficiência e incapacidade com vista à sua autonomia, numa ótica de inclusão social.
Visando tal propósito, é criado o Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) enquanto resposta social de base comunitária, com uma regulamentação centrada na promoção da autonomia, da qualidade de vida, da valorização pessoal, profissional e da inclusão social, em concretização dos princípios e valores preconizados nos instrumentos legais nacionais e internacionais que enquadram os direitos das pessoas com deficiência.
O CACI irá suceder e substituir o Centro de Atividades Ocupacionais.
3. Foram aprovados dois decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as seguintes Diretivas da União Europeia:
  • – Diretivas 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852, relativas à gestão de resíduos, estabelecendo o regime geral da gestão de resíduos e o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e alterando o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos. Este diploma foi submetido a consulta pública entre 6 de novembro de 2020 e 20 de novembro de 2020;
  • – Diretiva 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros.
  • 4. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
  • – aquisição, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de um modelo de licenciamento empresarial para o software e serviços de suporte da infraestrutura de hardware IBM, para o período de 2021 a 2023. Este novo modelo de licenciamento empresarial permite acomodar o crescimento necessário da infraestrutura tecnológica, consolidar a contratação e reduzir custos através da flexibilidade e previsibilidade de encargos;
  • – aquisição dos serviços postais para a Guarda Nacional Republicana, no âmbito das suas múltiplas vertentes da ação, designadamente para cumprimento de formalidades inerentes a processos de contraordenações rodoviárias, processos judiciais, contratos públicos e gestão de recursos humanos, o que se traduz na expedição diária de um elevado número de objetos postais.
  • Partilhar:


  • Facebook
  • Pinterest
  • Twitter
  • Google+
  • Facebook Messenger
  • WhatsApp
  • Share
  • LinkedIn
  • Email
  • Print

Outras notícias

2 de Fevereiro, 2026

𝐓𝐑𝐀𝐍𝐒𝐈𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐈𝐆𝐈𝐓𝐀𝐋 | 𝐖𝐨𝐫𝐤𝐬𝐡𝐨𝐩 𝐝𝐞 𝐃𝐢𝐚𝐠𝐧𝐨́𝐬𝐭𝐢𝐜𝐨 𝐞𝐦 𝐂𝐢𝐛𝐞𝐫𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧𝐜̧𝐚

6 de Janeiro, 2026

Vencedores Montras Mágicas

30 de Dezembro, 2025

Salário Mínimo Nacional

19 de Dezembro, 2025

No comércio local, cada compra faz a diferença!

15 de Dezembro, 2025

Regulamento Europeu sobre Segurança dos Brinquedos

5 de Dezembro, 2025

Montras 2025 – Lista Oficial

4 de Dezembro, 2025

Vales de Natal 2025

25 de Novembro, 2025

Concurso “Montras Mágicas de Natal 2025” Arranca Amanhã

24 de Novembro, 2025

Empresas locais recebem selo PME Excelência

20 de Novembro, 2025

CCP reage à Reforma Laboral e à Greve Geral

Categorias

  • Empreendedorismo
  • Escola Profissional de Fafe
  • Formação Profissional
  • Internacionalização
  • Legislação
  • Destaques
  • Agenda
  • Candidaturas
  • Empresas
  • COVID-19
  • Escola Profissional Cisave
  • Outros
  • Institucional
  • Jornadas Empresariais
  • Dinamiza
  • Centro Qualifica
  • Anterior
  • Seguinte

Política de Privacidade | Política de Cookies

Fichas de Projeto

© 2018 Desenvolvido por Atelier Alves

Send this to a friend

Utilizamos COOKIES próprios e de terceiros para melhorar a sua experiência e os nossos serviços. Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização.Compreendi e AceitoPolítica de Cookies