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18 de Março, 2026
Empresas Outros Dinamiza
|By aefafegestor

SDR – Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas

O que muda com o Decreto-Lei n.º 24/2024 e quais as implicações para as empresas

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) divulgou recentemente uma circular informativa relativa à implementação do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), também identificado pela marca VOLTA.

Este sistema visa a recolha de embalagens de bebidas não reutilizáveis, contribuindo para a redução de resíduos e para a promoção de práticas mais sustentáveis no âmbito da economia circular.

O SDR decorre do Decreto-Lei n.º 24/2024, que altera o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, estabelecendo o regime unificado dos fluxos específicos de resíduos. Esta atualização legislativa introduz novas obrigações e procedimentos que impactam diretamente os operadores económicos.

Na sequência das diversas questões colocadas pelas empresas associadas, a CCP elaborou uma circular com o objetivo de clarificar os principais aspetos deste regime, facilitando a sua compreensão e aplicação.

A Associação Empresarial encontra-se a acompanhar este processo e continuará a disponibilizar informação relevante para apoiar as empresas nesta fase de implementação.

Pode ler-se aqui: Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis, SDR.

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