Regulamento Europeu sobre Segurança dos Brinquedos
Publicação do Regulamento europeu relativo à segurança dos brinquedos
Foi publicado, no passado dia 12 de dezembro, o Regulamento (UE) 2025/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2025, relativo à segurança dos brinquedos e que revoga a Diretiva 2009/48/CE.
Este regulamento vem reforçar significativamente o quadro europeu em matéria de segurança dos brinquedos, com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção da saúde e do desenvolvimento das crianças, tendo em conta a evolução do mercado, nomeadamente o crescimento das vendas online e a incorporação de tecnologias digitais nos brinquedos.
Entre as principais alterações introduzidas, destacam-se:
- Reforço dos requisitos aplicáveis às substâncias químicas, com o alargamento das proibições a desreguladores endócrinos, a substâncias nocivas para o sistema respiratório e para a pele, aos tipos mais perigosos de bisfenóis e a substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS), bem como à utilização de fragrâncias alergénicas em brinquedos destinados a crianças com menos de três anos e em brinquedos concebidos para serem colocados na boca;
- Introdução do passaporte digital do produto para todos os brinquedos, destinado a demonstrar a conformidade com as regras de segurança, reforçar a rastreabilidade, facilitar os controlos aduaneiros e melhorar o acesso dos consumidores a informações e avisos de segurança;
- Avaliação de segurança mais abrangente, que passa a incluir, além dos riscos físicos, mecânicos e químicos, a análise de riscos elétricos, de inflamabilidade, de higiene, de radioatividade e, quando aplicável, de impactos na saúde mental das crianças associados a brinquedos digitais;
- Clarificação e reforço das obrigações dos operadores económicos, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e prestadores de serviços, bem como responsabilidades específicas para as plataformas de venda online, no sentido de assegurar a conformidade dos brinquedos comercializados e de, sempre que sejam identificados riscos, adotarem medidas corretivas e informarem imediatamente as autoridades de fiscalização do mercado e os consumidores;
- Reforço da fiscalização do mercado, incluindo a articulação com o Regulamento dos Serviços Digitais, passando os brinquedos não conformes a ser considerados conteúdos ilegais nas plataformas em linha.
O regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação e prevê um período de transição de quatro anos e meio para adaptação dos operadores económicos às novas regras. A sua aplicação efetiva começa a 1 de agosto de 2030.







