Medidas excepcionais face ao surto de doença – Revogação de medidas
Medidas excepcionais face ao surto de doença
Revogação de medidas
1. Publicação, entrada em vigor e objecto
I. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30-9. Entra em vigor em 1-10-2022.
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
II. Desde o início da pandemia da doença COVID-19, foi adoptada uma série de medidas de combate à pandemia, seja numa perspectiva sanitária, seja nas vertentes de apoio social e económico às famílias e às empresas.
Face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo, observado nos últimos meses, assistiu-se à redução de aprovação de novas medidas e à não renovação das já aprovadas.
A legislação relativa à pandemia da doença COVID-19 consubstanciou-se num número significativo de decretos-leis com medidas aprovadas com o objectivo de vigorar durante um período justificado.
Procede-se agora à clarificação dos decretos-leis que ainda se encontram em vigor, bem como à eliminação das medidas, através da determinação expressa de cessação de vigência de decretos-leis já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir da
pandemia.
Clarifica-se também que esta revogação tem os seus efeitos limitados aos decretos-leis aqui referidos, não afectando alterações a outros diplomas introduzidas por estes que agora se revogam.
Adicionalmente, é reconhecida às cópias digitalizadas e às fotocópias dos actos e contratos a força probatória dos respetivos originais. Habilita-se, ainda, a possibilidade de a assinatura das cópias digitalizadas dos actos e contratos por via manuscrita ou por via de assinatura electrónica qualificada não afectarem a validade dos mesmos, ainda que coexistam no mesmo acto ou contrato formas diferentes de assinatura.
2. Diplomas revogados
I. Consideram-se revogados:
a) Os artigos 2.º, 2.º-A, 2.º-B, 3.º e 4.º, os n.ºs 1 a 7 do artigo 6.º e os artigos 6.º-A, 6.ºE, 7.º, 8.º-A, 12.º, 13.º, 13.º-E, 16.º-A, 18.º-B, 19.º, 19.º-A, 19.º-B, 20.º, 20.º-A, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 25.º-A, 25.º-B, 25.º-C, 26.º, 27.º, 28.º, 28.º-A, 28.º-B, 31.º, 32.º, 34.º, 34.º-A, 34.º-B, 35.º, 35.º-B, 35.º-D, 35.º-E, 35.º-F, 35.º-G, 35.º-H, 35.º-L, 35.º-O, 35.º-Q, 35.º-U, 35.º-V, 35.º-W e 35.º-X do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março,
b) O Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspecções técnicas periódicas;
c) O Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 Março, que cria um regime excepcional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março;
d) O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
e) O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece uma medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19;
f) O Decreto-Lei n.º 10-H/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
g) O Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, com
exceção do n.º 3 do artigo 4.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 5.º-B, do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 5.º-C e do artigo 9.º;
h) O Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19, com excepção do artigo 5.º-B;
i) O Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
j) O Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de Abril, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
k) O Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril, que altera o prazo de implementação da facturação electrónica nos contratos públicos;
l) O Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de Abril, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional e temporário para a concepção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de
equipamentos de protecção individual;
m) O Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de Abril, estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
n) O Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de Abril, que estabelece normas excepcionais e temporárias destinadas à prática de actos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
o) O Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas ao sector do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
p) O Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de Abril, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
q) O Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de Abril, na sua redacção actual, estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
r) Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de Abril, na sua redacção actual, estabelece um regime temporário e excepcional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
s) O Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de Abril, que estabelece um regime excepcional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
t) O Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, na sua redacção actual, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
u) O Decreto-Lei n.º 20-A/2020, de 6 de Maio, que estabelece um regime excepcional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
v) O Decreto-Lei n.º 20-B/2020, de 6 de Maio, que estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca, em resultado da pandemia da doença COVID-19;
w) O Decreto-Lei n.º 20-C/2020, 7 de Maio, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais de protecção social, no âmbito da pandemia da doença COVID19;
x) O Decreto-Lei n.º 20-D/2020, de 12 de Maio, que estabelece medidas excepcionais e temporárias para o equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e das freguesias;
y) O Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro;
z) O Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de Maio, na sua redacção actual, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19;
aa) O Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de Maio, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
bb) O Decreto-Lei n.º 21/2020, de 16 de Maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspecções técnicas periódicas;
cc) O Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de Maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
dd) O Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de Maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
ee) O Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de Junho, que altera as medidas excepcionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado;
ff) O Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de Junho, na sua redacção actual, que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de protecção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;
gg) O Decreto-Lei n.º 30-A/2020, de 29 de Junho, que prorroga a vigência das normas excepcionais e temporárias destinadas à prática de actos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
hh) O Decreto-Lei n.º 36/2020, de 15 de Julho, que simplifica o procedimento de licenciamento dos estabelecimentos industriais de fabrico de dispositivos médicos, equipamentos de protecção individual, álcool etílico e produtos biocidas desinfetantes;
ii) O Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de Julho, na sua redacção actual, que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;
jj) O Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, que altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade;
kk) O Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de Julho, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
ll) O Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de Julho, na sua redacção actual, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho;
mm) O Decreto-Lei n.º 51/2020, de 7 de Agosto, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
nn) O Decreto-Lei n.º 52/2020, de 11 de Agosto, que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID;
oo) O Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de Agosto, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/876, no sentido de diferir prazos para a apresentação e troca de informações no domínio da fiscalidade devido à pandemia da doença COVID-19;
pp) O Decreto-Lei n.º 58-A/2020, de 14 de Agosto, que clarifica as medidas excepcionais e temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;
qq) O Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de Agosto, altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
rr) Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de Setembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
ss) Decreto-Lei n.º 68/2020, de 15 de Setembro, que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19;
tt) O Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de Setembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
uu) O Decreto-Lei n.º 79/2020, de 1 de Outubro, que determina o prolongamento da aplicação do mecanismo de alisamento do custo da energia adquirida a produtores em regime especial;
vv) O Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença COVID-19 no âmbito das
relações laborais;
ww) O Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de Outubro, que alerta as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
xx) O Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de Outubro, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde;
yy) O Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de Outubro, que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial;
zz) O Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de Novembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
aaa) O Decreto-Lei n.º 95/2020, de 4 de Novembro, que procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade;
bbb) O Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de Novembro, que procede à alteração excepcional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho;
ccc) O Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de Novembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
ddd) O Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de Novembro, que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família;
eee) O Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de Dezembro, que atribui uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19;
fff) O Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de Dezembro, que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19;
ggg) O Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de Dezembro, que altera o regime excepcional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
hhh) O Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de Dezembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
iii) O Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de Dezembro, que altera as medidas excepcionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19;
jjj) O Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de Dezembro, que estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa;
kkk) O Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de Janeiro, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência;
lll) O Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15 de Janeiro, que prolonga a vigência das regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19;
mmm) O Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de Janeiro, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial;
nnn) O Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de Janeiro, que prorroga o prazo dos regimes excepcionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
ooo) O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de Janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência;
ppp) O Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22 de Janeiro, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de
emergência;
qqq) O Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de Janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades lectivas e não lectivas presenciais;
rrr) O Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de Fevereiro, na sua redacção actual, que estabelece mecanismos excepcionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
sss) O Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de Fevereiro, que alarga o apoio excepcional à família no âmbito da suspensão das atividades lectivas e não lectivas presenciais;
ttt) O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, na sua redacção actual, que prorroga prazos e estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
uuu) O Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de Março, na sua redacção actual, que prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do sector público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo;
vvv) O Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de Março, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação, com exceção do artigo 4.º;
www) O Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
xxx) O Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de Março, que estabelece um regime excepcional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social;
yyy) O Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de Março, que prorroga o regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais;
zzz) O Decreto-Lei n.º 26-A/2021, de 5 de Abril, que altera as medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espectáculos não realizados;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 26-B/2021, de 13 de Abril, que define a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença COVID-19;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 26-C/2021, de 13 de Abril, que procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade de trabalhador;
cccc) O Decreto-Lei n.º 29-A/2021, de 29 de Abril, que cria um regime excepcional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do sector da construção;
dddd) O Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de Maio, que altera o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho;
eeee) O Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de Maio, na sua redacção actual, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021;
ffff) O Decreto-Lei n.º 39/2021, de 31 de Maio, que prorroga os prazos dos procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
gggg) O Decreto-Lei n.º 53-A/2021, de 16 de Junho, que altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 54-B/2021, de 25 de Junho, que prorroga o regime excepcional de recrutamento de trabalhadores para o Serviço Nacional de Saúde, mediante a celebração de contratos a termo incerto;
iiii) O Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de Julho, que prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID19;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de Julho, na sua redacção actual, que altera o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de Julho, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta;
llll) O Decreto-Lei n.º 60-A/2021, de 15 de Julho, que admite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados;
mmmm) O Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de Agosto, que estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 70-C/2021, de 6 de Agosto, que aprova medidas excepcionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano lectivo de 2021-2022, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros;
oooo) O Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de Agosto, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade;
pppp) O Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de Setembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de Novembro, na sua redacção actual, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de Dezembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com excepção do artigo 12.º;
ssss) O Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de Dezembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
tttt) O Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de Janeiro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de Fevereiro, que altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE;
vvvv) O Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de Fevereiro, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
wwww) O Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de Abril, que estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
II. A revogação dos decretos-leis acima referidos não prejudica as alterações por estes introduzidas a diplomas que não sejam agora expressamente revogados.
III. Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de actos legislativos não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
IV. A revogação de actos legislativos referida em 2-I não prejudica a produção de efeitos no futuro de factos ocorridos durante o período de vigência dos respetivos actos legislativos.
3. Força probatória das cópias digitalizadas e das fotocópias
I. É reconhecida às cópias digitalizadas e às fotocópias dos actos e contratos a força probatória dos respetivos originais, salvo se a pessoa a quem forem apresentadas requerer a exibição desse original.
II. A assinatura das cópias digitalizadas dos actos e contratos por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada não afecta a validade dos mesmos, ainda que coexistam no mesmo ato ou contrato formas diferentes de assinatura.