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Outubro 10, 2022
COVID-19
|By aefafegestor

Medidas excepcionais face ao surto de doença – Revogação de medidas

Medidas excepcionais face ao surto de doença

Revogação de medidas

1. Publicação, entrada em vigor e objecto

I. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30-9. Entra em vigor em 1-10-2022.
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

II. Desde o início da pandemia da doença COVID-19, foi adoptada uma série de medidas de combate à pandemia, seja numa perspectiva sanitária, seja nas vertentes de apoio social e económico às famílias e às empresas.

Face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo, observado nos últimos meses, assistiu-se à redução de aprovação de novas medidas e à não renovação das já aprovadas.

A legislação relativa à pandemia da doença COVID-19 consubstanciou-se num número significativo de decretos-leis com medidas aprovadas com o objectivo de vigorar durante um período justificado.

Procede-se agora à clarificação dos decretos-leis que ainda se encontram em vigor, bem como à eliminação das medidas, através da determinação expressa de cessação de vigência de decretos-leis já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir da
pandemia.

Clarifica-se também que esta revogação tem os seus efeitos limitados aos decretos-leis aqui referidos, não afectando alterações a outros diplomas introduzidas por estes que agora se revogam.

Adicionalmente, é reconhecida às cópias digitalizadas e às fotocópias dos actos e contratos a força probatória dos respetivos originais. Habilita-se, ainda, a possibilidade de a assinatura das cópias digitalizadas dos actos e contratos por via manuscrita ou por via de assinatura electrónica qualificada não afectarem a validade dos mesmos, ainda que coexistam no mesmo acto ou contrato formas diferentes de assinatura.

2. Diplomas revogados

I. Consideram-se revogados:

a) Os artigos 2.º, 2.º-A, 2.º-B, 3.º e 4.º, os n.ºs 1 a 7 do artigo 6.º e os artigos 6.º-A, 6.ºE, 7.º, 8.º-A, 12.º, 13.º, 13.º-E, 16.º-A, 18.º-B, 19.º, 19.º-A, 19.º-B, 20.º, 20.º-A, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 25.º-A, 25.º-B, 25.º-C, 26.º, 27.º, 28.º, 28.º-A, 28.º-B, 31.º, 32.º, 34.º, 34.º-A, 34.º-B, 35.º, 35.º-B, 35.º-D, 35.º-E, 35.º-F, 35.º-G, 35.º-H, 35.º-L, 35.º-O, 35.º-Q, 35.º-U, 35.º-V, 35.º-W e 35.º-X do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março,

b) O Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspecções técnicas periódicas;

c) O Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 Março, que cria um regime excepcional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março;

d) O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

e) O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece uma medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19;

f) O Decreto-Lei n.º 10-H/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

g) O Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, com
exceção do n.º 3 do artigo 4.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 5.º-B, do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 5.º-C e do artigo 9.º;

h) O Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19, com excepção do artigo 5.º-B;

i) O Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de Março, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

j) O Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de Abril, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

k) O Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril, que altera o prazo de implementação da facturação electrónica nos contratos públicos;

l) O Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de Abril, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional e temporário para a concepção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de
equipamentos de protecção individual;

m) O Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de Abril, estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

n) O Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de Abril, que estabelece normas excepcionais e temporárias destinadas à prática de actos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

o) O Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas ao sector do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

p) O Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de Abril, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

q) O Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de Abril, na sua redacção actual, estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

r) Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de Abril, na sua redacção actual, estabelece um regime temporário e excepcional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

s) O Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de Abril, que estabelece um regime excepcional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

t) O Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, na sua redacção actual, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

u) O Decreto-Lei n.º 20-A/2020, de 6 de Maio, que estabelece um regime excepcional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

v) O Decreto-Lei n.º 20-B/2020, de 6 de Maio, que estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca, em resultado da pandemia da doença COVID-19;

w) O Decreto-Lei n.º 20-C/2020, 7 de Maio, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais de protecção social, no âmbito da pandemia da doença COVID19;

x) O Decreto-Lei n.º 20-D/2020, de 12 de Maio, que estabelece medidas excepcionais e temporárias para o equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e das freguesias;

y) O Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro;

z) O Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de Maio, na sua redacção actual, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19;

aa) O Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de Maio, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

bb) O Decreto-Lei n.º 21/2020, de 16 de Maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspecções técnicas periódicas;

cc) O Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de Maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

dd) O Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de Maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

ee) O Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de Junho, que altera as medidas excepcionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado;

ff) O Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de Junho, na sua redacção actual, que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de protecção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;

gg) O Decreto-Lei n.º 30-A/2020, de 29 de Junho, que prorroga a vigência das normas excepcionais e temporárias destinadas à prática de actos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

hh) O Decreto-Lei n.º 36/2020, de 15 de Julho, que simplifica o procedimento de licenciamento dos estabelecimentos industriais de fabrico de dispositivos médicos, equipamentos de protecção individual, álcool etílico e produtos biocidas desinfetantes;

ii) O Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de Julho, na sua redacção actual, que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;

jj) O Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, que altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade;

kk) O Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de Julho, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

ll) O Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de Julho, na sua redacção actual, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho;

mm) O Decreto-Lei n.º 51/2020, de 7 de Agosto, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

nn) O Decreto-Lei n.º 52/2020, de 11 de Agosto, que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID;

oo) O Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de Agosto, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/876, no sentido de diferir prazos para a apresentação e troca de informações no domínio da fiscalidade devido à pandemia da doença COVID-19;

pp) O Decreto-Lei n.º 58-A/2020, de 14 de Agosto, que clarifica as medidas excepcionais e temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;

qq) O Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de Agosto, altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

rr) Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de Setembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

ss) Decreto-Lei n.º 68/2020, de 15 de Setembro, que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19;

tt) O Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de Setembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

uu) O Decreto-Lei n.º 79/2020, de 1 de Outubro, que determina o prolongamento da aplicação do mecanismo de alisamento do custo da energia adquirida a produtores em regime especial;

vv) O Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença COVID-19 no âmbito das
relações laborais;

ww) O Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de Outubro, que alerta as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

xx) O Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de Outubro, na sua redacção actual, que estabelece um regime excepcional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde;

yy) O Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de Outubro, que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial;

zz) O Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de Novembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

aaa) O Decreto-Lei n.º 95/2020, de 4 de Novembro, que procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade;

bbb) O Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de Novembro, que procede à alteração excepcional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho;

ccc) O Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de Novembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

ddd) O Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de Novembro, que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família;

eee) O Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de Dezembro, que atribui uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19;

fff) O Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de Dezembro, que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19;

ggg) O Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de Dezembro, que altera o regime excepcional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

hhh) O Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de Dezembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

iii) O Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de Dezembro, que altera as medidas excepcionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19;

jjj) O Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de Dezembro, que estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa;

kkk) O Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de Janeiro, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência;

lll) O Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15 de Janeiro, que prolonga a vigência das regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19;

mmm) O Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de Janeiro, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial;

nnn) O Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de Janeiro, que prorroga o prazo dos regimes excepcionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

ooo) O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de Janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência;

ppp) O Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22 de Janeiro, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de
emergência;
qqq) O Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de Janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades lectivas e não lectivas presenciais;

rrr) O Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de Fevereiro, na sua redacção actual, que estabelece mecanismos excepcionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

sss) O Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de Fevereiro, que alarga o apoio excepcional à família no âmbito da suspensão das atividades lectivas e não lectivas presenciais;

ttt) O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, na sua redacção actual, que prorroga prazos e estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

uuu) O Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de Março, na sua redacção actual, que prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do sector público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo;

vvv) O Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de Março, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação, com exceção do artigo 4.º;

www) O Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

xxx) O Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de Março, que estabelece um regime excepcional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social;

yyy) O Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de Março, que prorroga o regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais;

zzz) O Decreto-Lei n.º 26-A/2021, de 5 de Abril, que altera as medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espectáculos não realizados;

aaaa) O Decreto-Lei n.º 26-B/2021, de 13 de Abril, que define a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença COVID-19;

bbbb) O Decreto-Lei n.º 26-C/2021, de 13 de Abril, que procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade de trabalhador;

cccc) O Decreto-Lei n.º 29-A/2021, de 29 de Abril, que cria um regime excepcional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do sector da construção;

dddd) O Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de Maio, que altera o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho;

eeee) O Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de Maio, na sua redacção actual, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021;

ffff) O Decreto-Lei n.º 39/2021, de 31 de Maio, que prorroga os prazos dos procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

gggg) O Decreto-Lei n.º 53-A/2021, de 16 de Junho, que altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

hhhh) O Decreto-Lei n.º 54-B/2021, de 25 de Junho, que prorroga o regime excepcional de recrutamento de trabalhadores para o Serviço Nacional de Saúde, mediante a celebração de contratos a termo incerto;

iiii) O Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de Julho, que prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID19;

jjjj) O Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de Julho, na sua redacção actual, que altera o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19;

kkkk) O Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de Julho, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta;

llll) O Decreto-Lei n.º 60-A/2021, de 15 de Julho, que admite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados;

mmmm) O Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de Agosto, que estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais;

nnnn) O Decreto-Lei n.º 70-C/2021, de 6 de Agosto, que aprova medidas excepcionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano lectivo de 2021-2022, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros;

oooo) O Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de Agosto, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade;

pppp) O Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de Setembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

qqqq) O Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de Novembro, na sua redacção actual, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

rrrr) O Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de Dezembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com excepção do artigo 12.º;

ssss) O Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de Dezembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

tttt) O Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de Janeiro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

uuuu) O Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de Fevereiro, que altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE;

vvvv) O Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de Fevereiro, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

wwww) O Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de Abril, que estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

II. A revogação dos decretos-leis acima referidos não prejudica as alterações por estes introduzidas a diplomas que não sejam agora expressamente revogados.

III. Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de actos legislativos não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.

IV. A revogação de actos legislativos referida em 2-I não prejudica a produção de efeitos no futuro de factos ocorridos durante o período de vigência dos respetivos actos legislativos.

3. Força probatória das cópias digitalizadas e das fotocópias

I. É reconhecida às cópias digitalizadas e às fotocópias dos actos e contratos a força probatória dos respetivos originais, salvo se a pessoa a quem forem apresentadas requerer a exibição desse original.

II. A assinatura das cópias digitalizadas dos actos e contratos por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada não afecta a validade dos mesmos, ainda que coexistam no mesmo ato ou contrato formas diferentes de assinatura.

 

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