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24 de Fevereiro, 2022
Candidaturas Empresas
|By aefafegestor

NOTA INFORMATIVA – VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – COMPENSAÇÃO PELA SUBIDA DO SALÁRIO MÍNIMO EM 2022

NOTA INFORMATIVA – VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – COMPENSAÇÃO PELA SUBIDA DO SALÁRIO MÍNIMO EM 2022

As empresas podem pedir a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional até dia 1 de março de 2022.

O apoio, pedido através da plataforma online criada para o efeito, varia entre 56 e 112 euros mensais, consoante a situação dos trabalhadores.

O valor da compensação corresponde a:

  • 112 euros por trabalhador – caso recebesse 665 euros (salário mínimo de 2021) como salário base em dezembro de 2021
  • 112 euros por trabalhador – caso recebesse um salário base entre 665 e 705 euros (salário mínimo para 2022) em dezembro de 2021, se o valor tiver sido acordado num contrato coletivo celebrado, revisto ou alterado em 2021
  • 56 euros por trabalhador (50% de 112 euros) – caso recebesse um salário base entre 665 e 705 euros em dezembro de 2021

A medida abrange todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, e pessoas singulares com um ou mais trabalhadores ao seu serviço. Os membros dos órgãos estatutários não são elegíveis.

 Salienta-se que a não realização do registo eletrónico completo da informação até ao dia 1 de março de 2022 determina a caducidade do direito ao mencionado subsídio pecuniário.

Para mais informações sobre como fazer o registo na plataforma, consulte o documento com Perguntas e Respostas ou o vídeo explicativo

 Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro Sumário: Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.

 

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