CNCP considera alterações à lei laboral desrespeitam acordos da Concertação Social
POSIÇÃO CONJUNTA DO CONSELHO NACIONAL DAS CONFEDERAÇÕES PATRONAIS LEGISLACAO LABORAL APROVADA NO PARLAMENTO DESCONSIDERA E DESRESPEITA CONCERTAÇÃO SOCIAL
O Parlamento aprovou, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 525/XIV/2.ª – Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), da autoria do grupo parlamentar do Partido Comunista Português, cuja votação contou com o voto favorável do Partido Socialista.
Na perspetiva do Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP), as soluções preconizadas no Projeto não só constituem um frontal desrespeito aos consensos obtidos entre Parceiros Sociais e Governo, em sede de Concertação Social, como condicionam seriamente a atividade das empresas ao acentuarem fortemente a rigidez nas relações laborais, elevando-a a um grau completamente incompatível com a economia de mercado concorrencial em que nos inserimos.
A título de mero exemplo, destacam-se três domínios:
As profundíssimas alterações que se pretendem efetuar ao regime da contratação a termo, a revogação do aumento do período experimental para 180 dias nos casos de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, e a eliminação do art.º 142 respeitante aos contratos de muito curta duração.
As regras dos domínios apontados resultam ou emergem de dois Acordos alcançados em sede de Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS):
• O “Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal”, de 25 de junho de 2008, que traçou as linhas gerais para a revisão do Código de Trabalho de 2009, aprovada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;• O Acordo Tripartido para “Combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva”, subscrito pelo Governo e a maioria dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, em 18 de junho de 2018.
O CNCP tem bem presente que o Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que consagrou o período experimental alargado a 180 dias, na parte que se refere aos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es), por violação do princípio da igualdade.
Apesar de lhe terem sido suscitadas várias outras, o Tribunal Constitucional não identificou mais nenhuma inconstitucionalidade.
Como facilmente se reconhece, tratam-se de matérias que assumem o maior relevo no desenvolvimento das relações laborais, sendo inaceitável o afastamento destes assuntos dos seus principais atores.
O projeto do PCP, à semelhança do que tem sucedido com outros Grupos Parlamentares de esquerda, volta a demonstrar um frontal desrespeito pela autonomia do Diálogo Social Tripartido.
Esta situação em concreto ganha foros de ainda maior preocupação, pelo facto de o Projeto ter sido objeto de voto favorável do Partido Socialista, que suporta o atual Governo.
Ou seja, se, por um lado, temos um Governo que publicamente enaltece a importância e virtualidades da Concertação Social, por outro temos o partido que o suporta a desrespeitar, na prática, tudo o que em sede de Concertação Social é objeto de acordo. Um quadro que as Confederações de Empregadores manifestamente criticam e rejeitam.
O CNCP agrupa as cinco Confederações de Empregadores CAP, CCP, CIP, CPCI e CTP.