Covid-19 | Medidas excepcionais: Plano de Desconfinamento
Medidas excepcionais face ao surto de doença (LXXXIII) – Plano de Desconfinamento
De seguida, poderá verificar a estratégia de levantamento de medidas de desconfinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
1. Publicação, produção de efeitos e objecto
I. Foi publicada, em 13-3-2021, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021. Produz efeitos desde 11-3-2021. Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
II. O Governo considera, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação actual, que é o momento para iniciar um processo de levantamento de medidas restritivas – de forma lenta e gradual – que habilite a retoma gradual de actividades, designadamente a actividade económica e a vida em sociedade. São definidos períodos de 15 dias entre cada fase de desconfinamento para permitir que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia. Por outro lado, são igualmente fixados critérios epidemiológicos orientadores da definição da evolução da estratégia.
2. Parâmetros do desconfinamento
I. O plano de levantamento gradual de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 consta do anexo I.
II. A estratégia de levantamento de medidas de confinamento considera um período de 15 dias entre cada fase de desconfinamento para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os critérios epidemiológicos.
III. Considera-se critérios epidemiológicos de definição de controlo da pandemia a evolução da avaliação do risco de transmissibilidade do vírus e do nível de incidência, com base numa matriz de risco, designadamente:
a) A incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes superior a 120/100 000;
b) A incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes superior a 240/100 000;
c) O número de novos casos com tendência crescente (Rt (maior que) 1);
d) O número de novos casos com tendência decrescente (Rt (menor que) 1).
IV. Considera-se ainda a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde, designadamente em termos de:
a) Acompanhamento, internamento e resposta de cuidados intensivos;
b) Capacidades adequadas de testagem e rastreio.
V. O calendário previsto no anexo I, relativamente às diferentes fases de desconfinamento, pode ser alterado.
As medidas previstas no anexo I podem ser ajustadas no sentido de se aplicarem a nível local, tendo em conta a incidência.
Regras gerais
- Teletrabalho obrigatório, quando as actividades o permitam.
- Horários de encerramento: 21h durante a semana; 13h ao fim de semana e feriados para o retalho não alimentar e 19h para o retalho alimentar.
- Proibição de circulação entre concelhos em 20 e 21 de Março e de 26 de Março a 5 de Abril (Páscoa)
15 de Março
- Creches, pré -escolar e 1.º ciclo (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam as actividades educativas e lectivas)
- Comércio ao postigo.
- Cabeleireiros, manicuras e similares.
- Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária.
- Bibliotecas e arquivos.
5 de Abril
- 2.º e 3.º ciclos (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam as actividades educativas e letivas).
- Equipamentos sociais na área da deficiência.
- Centros de dia.
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua.4
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal).
- Esplanadas (máximo de quatro pessoas por grupo).
- Modalidades desportivas de baixo risco. Actividade física ao ar livre até quatro pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
19 de Abril
- Ensino secundário.
- Ensino superior.
- Actividades formativas em regime presencial.
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espectáculos.
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação. Todas as lojas e centros comerciais.
- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22h durante a semana e 13h ao fim de semana e feriados.
- Modalidades desportivas de médio risco.
- Actividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
- Eventos exteriores com diminuição de lotação.
- Casamentos e baptizados com 25% de lotação.
3 de Maio
- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) sem limite de horários.
- Todas as modalidades desportivas.