COVID-19 | Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de janeiro de 2021
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de janeiro.
Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim-de-semana.
Foi, então, decidido:
– estender aos concelhos em risco elevado a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro;
– aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
2. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Face à evolução da pandemia, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias:
– estabelece-se que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores;
– cria-se o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho;
– prorroga-se o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021;
– estende-se ao elenco dos beneficiários do apoio à retoma os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência;
– mantém-se a dispensa parcial de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas.
3. Foi aprovado o decreto-lei que prolonga até ao final do ano de 2021 a vigência das regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia Covid-19.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera os sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e introduz medidas relativas à geração e recuperação dos desvios de recuperação de gastos do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo.
O diploma inclui a atividade de produção e disponibilização de água para reutilização no objeto dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, clarifica as regras tarifárias aplicáveis aos serviços de águas, e contempla os mecanismos de apoio à sua sustentabilidade.
Mantêm-se, no ano de 2021, as tarifas, rendimentos tarifários e outros valores aplicáveis em 2020 relativamente aos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal, e do Vale do Tejo.
5. Foi aprovado o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo na ação climática, o qual estará em vigor, a título experimental, pelo período de um ano, visando o alinhamento dos projetos legislativos com os objetivos assumidos pela República Portuguesa em matéria de política climática.
A presente resolução estabelece que a avaliação prévia de impacto legislativo na ação climática incide sobre projetos de decretos-leis, propostas de lei e resoluções do Conselho de Ministros que se destinem a aprovar investimentos, projetos, planos ou programas relevantes no contexto da política climática, competindo à Unidade Técnica de Avaliação de impacto legislativo assegurar os procedimentos necessários, em articulação com os gabinetes ministeriais proponentes e com os serviços, organismos e entidades indicados por cada área governativa.
6. Foi aprovado o decreto-lei que executa a autorização legislativa concedida pela Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro.
7. Foi aprovado o decreto-lei que concretiza a criação do Laboratório Nacional do Medicamento (LM), o qual sucede ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF). Este foi um objetivo determinado na Lei do Orçamento do Estado para 2020, que estabeleceu a criação do Laboratório Nacional do Medicamento, inserido na orgânica do Exército, com autonomia administrativa, financeira e património próprio, dotando-o de uma estrutura que permita a intervenção pública no setor do medicamento, a promoção da investigação e do conhecimento científico e a produção de medicamentos, assegurando o seu enquadramento na esfera pública e salvaguardando o interesse público e a soberania nacional.
8. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e contra as medidas nela baseadas ou dela resultantes, na sua redação atual (Estatuto de Bloqueio).
9. O Governo aprovou uma resolução que autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2021.
Consulte: Lista de Concelhos por nível de risco.