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11 de Novembro, 2020
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|By aefafegestor

COVID-19 | Despacho n.º437/2020.XXII

Foi publicado o Despacho nº437/2020.XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos fiscais, que prorroga os prazos das declarações do IVA e define o calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021.

Assim:

  1. As declarações do IVA mensais e trimestrais a entregar nos meses de novembro de 2020 a maio de 2021 (declarações trimestrais do 3.º e 4.º trimestres de 2020 e 1.º trimestre de 2021 e as declarações mensais de setembro de 2020 a março de 2021) podem ser submetidas até ao dia 20 do mês respetivo e o pagamento ser eito até ao dia 25;
  2. A declaração IES/DA será entregue nos mesmos moldes que no presente ano, sendo o formulário disponibilizado a partir do dia 1 de janeiro de 2021;
  3. A modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro;
  4. Os inventários continuam a ser comunicados sem serem valorizados, tal como no presente ano;
  5. A declaração modelo22 será disponibilizada a partir do dia 1 de março;
  6. Continuam a ser aceites até 31 de março as faturas em PDF, considerando-se faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscalmente previstos.

Consulte: despacho completo.

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