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18 de Maio, 2020
Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | PROPOSTAS CCP

A CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal apresentou na reunião da Concertação Social, um conjunto de propostas ao Governo tendo em vista a alteração de algumas das medidas de apoio às empresas no contexto da pandemia de Covid-19.

  •  Regime de arrendamento não habitacional

O regime previsto na Lei nº4-C/2020 em matéria de diferimento do pagamento de rendas dos contratos de arrendamento não habitacionais, não teve em conta a dimensão da paragem económica. A esmagadora maioria das empresas, em especial as de menor dimensão, não terão qualquer capacidade de pagar as rendas dos meses em que foram obrigadas a encerrar ou suspender a actividade e, começa a ser evidente, que não terão capacidade de começar a pagar renda mais duodécimo de
rendas em atraso já em Julho.

Entende a CCP que os empresários do sector do comércio e serviços não podem assumir sozinhos o impacto deste surto, no que ao arrendamento não habitacional diz respeito.

Neste contexto, propõe-se o perdão das rendas comerciais correspondentes aos meses de Abril e de Maio e uma redução das rendas em 50% nos três meses seguintes, para as actividades encerradas ou suspensas ao abrigo do Estado de Emergência.

Uma proposta desta natureza traduz-se numa quebra anual de rendimento na ordem dos 30% o que é um valor claramente abaixo, das perdas assumidas na generalidade dos sectores económicos.

Por forma a trazer alguma justiça e razoabilidade ao mercado e às partes envolvidas neste negócio, admite-se um benefício fiscal, referente a este período, que permita o abatimento de 25% do valor da taxa liberatória.

Também os lojistas dos centros comerciais devem ser merecedores de especial atenção. O período de encerramento conduz à impossibilidade absoluta dos lojistas suportarem as rendas correspondentes ao período em que estão encerrados, bem como suportar na totalidade outros encargos financeiros decorrentes destes mesmos arrendamentos, como sejam, por exemplo, os custos de despesas comuns e que, atualmente, continuam inteiramente adstritos contratualmente sem qualquer redução.

Assim é entendimento da CCP que os contratos de utilização de espaço comercial devem beneficiar de um perdão de renda pelo período em que estiveram encerrados;

Propõe-se ainda que caso não haja acordo entre lojista e senhorio na adaptação do contrato em vigor, à realidade actual e futura do mercado, é conferida ao lojista a possibilidade de denunciar os contratos de arrendamento até 31.12.2020, sem que por esse facto lhe possa ser exigido quaisquer indemnizações ou penalidades (implicando a devolução integral de todos os instrumentos de garantia: Garantias Bancárias, cauções entre outros)

Consagração da impossibilidade de despejo, com fundamento no não pagamento de rendas, correspondentes aos meses em que as lojas de comércio, por imposição da pandemia, têm que estar encerradas;

Finalmente e para os vários tipos de arrendamento, propõe-se a Promoção, em conjunto, com a SPGM de um protocolo que permita às sociedades de Garantia Mútua de emitirem diretamente garantias a favor dos senhorios a pedido dos lojistas, para garantia dos contratos de utilização de espaço comercial ou de arrendamento, em substituição das garantias já realizadas, através de caução ou de Garantia Bancária (algumas emitidas com penhor sobre depósito bancário);

  • Lay-off simplificado

– Contemplar no conceito de retribuição os valores efectivamente pagos ao trabalhador, nomeadamente comissões previstas nos IRCT;
– Prorrogar o actual regime de Lay-Off simplificado, por mais 3 meses.

  • Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa

Abertura imediata das candidaturas. Este incentivo financeiro, no valor de uma RMMG por trabalhador, é fundamental nesta fase de retoma da actividade. No entanto, o IEFP ainda não abriu as candidaturas, sendo já previsível que também nesta medida se registarão atrasos.

  •  Diferimento de obrigações fiscais e contribuições sociais

É fundamental avançar, pelo menos, mais um trimestre, assumindo o último trimestre do ano, como o primeiro com alguma retoma da actividade económica.

  •  Suspensão de processos de execução fiscal

Foram suspensos até, no máximo 30 de Junho, os processos de execução fiscal em curso ou que vierem a ser instaurados. Também este prazo nos parece excessivamente curto, devendo assumir-se o prazo de 30 de Setembro para a referida suspensão.

  •  Apoio à liquidez e concessão de crédito

As linhas de crédito conheceram atrasos significativos no início estando a situação a normalizar-se. No entanto o problema, neste momento, é o esgotamento das principais linhas de crédito de apoio ao sector do comércio e serviços. No entender da CCP é fundamental duplicar as linhas de financiamento, quer a Linhas de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19 quer a Linha específica COVID 19 – Apoio à atividade económica , uma vez que a Comissão Europeia aprovou 13 mil milhões de euros.

  • Adaptação do Portugal 2020

Sendo certo que algumas medidas foram implementadas no sentido de agilizar pagamentos, a verdade é que se tornar necessário ir mais longe quer reajustando condições, nomeadamente na formação profissional e na formação-acção, mas
também nas medidas destinadas às empresas dando-lhes a possibilidade de reorientar investimentos. Em qualquer dos eixos ou medidas é fundamental que os promotores não sejam prejudicados pelo facto de não lhes ter sido possível alcançar as metas previstas.

 

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