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30 de Abril, 2020
Destaques Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | Medidas de Apoio às Empresas de Fafe

Medidas de apoio às empresas de Fafe publicadas no website da Câmara Municipal de Fafe e a respetiva documentação necessária para instruir a candidatura às mesmas. A Associação Empresarial está disponível para auxiliar os empresários na formalização dos pedidos de apoio. Contacte-nos por telefone 969 512 173 ou por e-mail: covid19@aefafe.pt.

MEDIDA 1: FORNECIMENTO DE ÁGUA

Isenção de 100% da tarifa fixa para os estabelecimentos comerciais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, tiveram que encerrar a sua atividade.

Anexar documento que comprove o encerramento da atividade, por força da declaração do estado de emergência (documento comprovativo do CAE que poderá ser a Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente);

Cópia da fatura de água, saneamento ou resíduos sólidos.

Redução de 50% da tarifa fixa, para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais que, comprovadamente, e por for força da declaração do estado de emergência, viram o seu volume de negócios reduzido em 40% face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior.

Documento contabilístico que comprove a redução do volume de negócios assinado pelo TOC.

MEDIDA 2: ÁGUAS RESIDUAIS

Isenção de 100% da tarifa fixa, para os estabelecimentos comerciais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, tiveram que encerrar a sua atividade;

Anexar documento que comprove o encerramento da atividade, por força da declaração do estado de emergência (documento comprovativo do CAE que poderá ser a Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente);

Cópia da fatura de água, saneamento ou resíduos sólidos.

Redução de 50% da tarifa fixa, para os estabelecimentos comerciais e/ou indústrias que, comprovadamente, e por for força da declaração do estado de emergência, viram o seu volume de negócios reduzido em 40% face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior.

Documento contabilístico que comprove a redução do volume de negócios assinado pelo TOC.

MEDIDA 3: RESÍDUOS URBANOS SÓLIDOS

Isenção de 100% da tarifa de disponibilidade, para estabelecimentos comerciais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, tiveram que encerrar a sua atividade.

Anexar documento que comprove o encerramento da atividade, por força da declaração do estado de emergência (documento comprovativo do CAE que poderá ser a Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente);

Cópia da fatura de água, saneamento ou resíduos sólidos.

Redução de 50% da tarifa de disponibilidade, para os estabelecimentos e / ou indústrias que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, viram o seu volume de negócios reduzido a 40% face ao mês anterior ou no período homólogo do ano anterior.

Documento contabilístico que comprove a redução do volume de negócios assinado pelo TOC.

MEDIDA 4:  RENDAS DOS ESPAÇOS COMERCIAIS

Face ao disposto no artigo 11º da Lei nº 4-C/2020, dia 6 de abril, que estabelece um regime excecional para imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual:

Isenção do pagamento de renda aos arrendatários que comprovem ter deixado de auferir quaisquer rendimentos.

Anexar documento que comprove o encerramento da atividade, por força da declaração do estado de emergência (documento comprovativo do CAE que poderá ser a Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente).

Redução em 50% da renda aos arrendatários que comprovem ter uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando dessa redução resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda.

Documento contabilístico que comprove a redução do volume de negócios assinado pelo TOC.

Esclarece-se ainda que, relativamente às rendas, a isenção ou redução do pagamento das mesmas, conforme estabelecido no artigo 11º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, se aplica apenas a imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual pelo Município.

MEDIDA 5: PUBLICIDADE

Isenção do pagamento de toda publicidade nos estabelecimentos comerciais e/ou industriais no ano de 2020.

Anexar documento que comprove o encerramento da atividade, por força da declaração do estado de emergência (documento comprovativo do CAE que poderá ser a Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente).

No que se refere à isenção do pagamento da publicidade, a mesma será aplicada automaticamente. Contudo, e nos casos em que já tenha sido efetuado algum pagamento, deve o interessado pedir o reembolso do mesmo.

 

 

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