COVID-19 | Medidas de Apoio às Empresas de Fafe
Medidas de apoio às empresas de Fafe publicadas no website da Câmara Municipal de Fafe e a respetiva documentação necessária para instruir a candidatura às mesmas. A Associação Empresarial está disponível para auxiliar os empresários na formalização dos pedidos de apoio. Contacte-nos por telefone 969 512 173 ou por e-mail: covid19@aefafe.pt.
MEDIDA 1: FORNECIMENTO DE ÁGUA
Isenção de 100% da tarifa fixa para os estabelecimentos comerciais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, tiveram que encerrar a sua atividade.
Anexar documento que comprove o encerramento da atividade, por força da declaração do estado de emergência (documento comprovativo do CAE que poderá ser a Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente);
Cópia da fatura de água, saneamento ou resíduos sólidos.
Redução de 50% da tarifa fixa, para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais que, comprovadamente, e por for força da declaração do estado de emergência, viram o seu volume de negócios reduzido em 40% face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior.
Documento contabilístico que comprove a redução do volume de negócios assinado pelo TOC.
MEDIDA 2: ÁGUAS RESIDUAIS
Isenção de 100% da tarifa fixa, para os estabelecimentos comerciais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, tiveram que encerrar a sua atividade;
Anexar documento que comprove o encerramento da atividade, por força da declaração do estado de emergência (documento comprovativo do CAE que poderá ser a Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente);
Cópia da fatura de água, saneamento ou resíduos sólidos.
Redução de 50% da tarifa fixa, para os estabelecimentos comerciais e/ou indústrias que, comprovadamente, e por for força da declaração do estado de emergência, viram o seu volume de negócios reduzido em 40% face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior.
Documento contabilístico que comprove a redução do volume de negócios assinado pelo TOC.
MEDIDA 3: RESÍDUOS URBANOS SÓLIDOS
Isenção de 100% da tarifa de disponibilidade, para estabelecimentos comerciais que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, tiveram que encerrar a sua atividade.
Anexar documento que comprove o encerramento da atividade, por força da declaração do estado de emergência (documento comprovativo do CAE que poderá ser a Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente);
Cópia da fatura de água, saneamento ou resíduos sólidos.
Redução de 50% da tarifa de disponibilidade, para os estabelecimentos e / ou indústrias que, comprovadamente, e por força da declaração do estado de emergência, viram o seu volume de negócios reduzido a 40% face ao mês anterior ou no período homólogo do ano anterior.
Documento contabilístico que comprove a redução do volume de negócios assinado pelo TOC.
MEDIDA 4: RENDAS DOS ESPAÇOS COMERCIAIS
Face ao disposto no artigo 11º da Lei nº 4-C/2020, dia 6 de abril, que estabelece um regime excecional para imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual:
Isenção do pagamento de renda aos arrendatários que comprovem ter deixado de auferir quaisquer rendimentos.
Anexar documento que comprove o encerramento da atividade, por força da declaração do estado de emergência (documento comprovativo do CAE que poderá ser a Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente).
Redução em 50% da renda aos arrendatários que comprovem ter uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando dessa redução resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda.
Documento contabilístico que comprove a redução do volume de negócios assinado pelo TOC.
Esclarece-se ainda que, relativamente às rendas, a isenção ou redução do pagamento das mesmas, conforme estabelecido no artigo 11º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, se aplica apenas a imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual pelo Município.
MEDIDA 5: PUBLICIDADE
Isenção do pagamento de toda publicidade nos estabelecimentos comerciais e/ou industriais no ano de 2020.
Anexar documento que comprove o encerramento da atividade, por força da declaração do estado de emergência (documento comprovativo do CAE que poderá ser a Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente).
No que se refere à isenção do pagamento da publicidade, a mesma será aplicada automaticamente. Contudo, e nos casos em que já tenha sido efetuado algum pagamento, deve o interessado pedir o reembolso do mesmo.