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30 de Abril, 2020
Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | Trabalhadores e empresas | Medidas para um regresso ao trabalho seguro

A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho divulgou no passado dia 28 de abril, um conjunto de 19 recomendações para o regresso ao trabalho presencial, numa altura em que a economia se prepara para reabrir.

As medidas recomendadas pela ACT vão no sentido do que tem sido defendido pelas autoridades de saúde desde o início do surto e são repartidas entre empresas – que devem reforçar a limpeza e a desinfeção dos espaços e promover o distanciamento físico entre os trabalhadores, fornecedores e clientes e devem reforçar a etiqueta respiratória e a higiene, sobretudo das mãos.

Para a inspetora-geral do Trabalho, Luísa Guimarães, destaca a necessidade de cada empresa fazer uma “reavaliação dos riscos”, devendo envolver profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho, de Medicina no Trabalho e os próprios trabalhadores ou seus representantes. Cada empresa que pretenda deve definir um plano de contingência, reforçar a informação aos trabalhadores, clientes e fornecedores de modo a divulgar como trabalhar em segurança daqui para a frente.

 Recomendações da ACT para trabalhadores e empregadores no regresso ao trabalho:

1. Se o trabalhador tiver algum sintoma associado à covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para outros.

2. Se o trabalhador pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (em teletrabalho).

3. Se o trabalhador manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a linha Saúde 24.

4. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.

5. Assegurar o planeneamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.

6. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.

7. Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.

8. Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.

9. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.

10. Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, deve ser eliminada ou limitada a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.

11. Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual adequados.

12. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual e roupas de trabalho.

13. Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.

14. Nas deslocações de e para o trabalho deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.

15. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

16. O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.

17. O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.

18. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia covid-19 nos locais de trabalho.

19. O diálogo social permanente a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o esforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.

 Consulte as recomendações  para o regresso ao trabalho com maior detalhe: https://www.act.gov.pt/(ptPT)/Itens/Noticias/Documents/19_MEDIDAS-280420.pdf

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