COVID-19 | Comércio e Serviços já tem Guia de Boas Práticas
O “Guia de Boas Práticas para os Setores do Comércio e Serviços” elaborado pela CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e validado pela Direção-Geral de Saúde (DGS), já está disponível.
Clique neste AQUI para baixar o guia em versão PDF. É completamente gratuito.
A declaração da doença COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e posterior declaração do Estado de Emergência provocou a suspensão de uma grande parte da atividade económica. Conforme assistimos a uma estabilização e controle da propagação da doença, há que preparar gradualmente a retoma da atividade económica e social, em estrito cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Direção-Geral da Saúde (DGS) e das demais autoridades competentes.
É neste contexto que se considera imprescindível a adoção de um Guia de Boas Práticas, como instrumento de autorregulação adicional ao cumprimento de normas e disposições vigentes, que tem por objetivo orientar a atuação dos operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços, no sentido da adoção de medidas mais adequadas à segurança, proteção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores.
O presente Guia encontra-se estruturado em três vertentes distintas: Orientações gerais sobre o Plano de Contingência para a COVID-19, formação e informação que devem prestar aos seus colaboradores; orientações específicas, de aplicação transversal, sobre medidas gerais de prevenção, designadamente, regras de acesso aos estabelecimentos, de circulação nos mesmos, de atendimento, entre outros; orientações dirigidas a setores específicos de comércio, ou de serviços, propostos pelas estruturas associativas setoriais e que constituem anexos ao presente Guia.
Face à especificidade da situação que motivou a elaboração do presente Guia, o mesmo não se pode limitar a um documento estático, sob pena de a sua aplicação ficar desatualizada. Sempre que a evolução da situação epidemiológica o justificar as recomendações nele contidas serão objeto de atualização. De igual modo, poderão vir a ser incorporados novos anexos com orientações dirigidas a setores específicos de atividade, caso outras estruturas associativas setoriais venham a apresentar propostas nesse sentido.
(Texto introdutório do “Guia de Boas Práticas para os Setores do Comércio e Serviços”)