COVID-19 | Medidas fiscais e contributivas adicionais
Novas informações decorrentes das novidades anunciadas hoje pelos ministros das Finanças e da Economia, Prof.º Dr.º Mário Centeno e Dr.º Pedro Siza Vieira
Adicionalmente às medidas decretadas em 9 de março, foram anunciadas as seguintes medidas nesta área:
- Flexibilização das condições de pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social no 2º trimestre de 2020
- IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC: para além da opção de pagamento integral, o pagamento pode ser feito na modalidade prestacional, em 3 prestações mensais sem juros ou 6 prestações mensais com juros de mora somente nas últimas 3.
Os planos prestacionais não estão sujeitos a prestação de qualquer garantia. As medidas têm aplicação imediata às empresas e trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de Euros em 2018 ou que tenham iniciado a atividade a partir de 01/01/2019.
Para os contribuintes com volume de negócios superior, poderão ser aplicados os mesmos planos prestacionais, mediante requerimento, se se verificar redução do volume de negócios de, pelo menos, 20% na média de 3 meses anteriores ao da obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
- Contribuições para a Segurança Social: são reduzidas a 1/3, nos meses março, abril e maio de 2020. O remanescente das contribuições, 2/3, relativo aos meses de abril, maio e junho, é liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis ao IVA e retenções na fonte. Estas medidas de redução e fracionamento de pagamento aplicam-se de imediato para as entidades empregadoras (incluindo trabalhadores independes) até 50 postos de trabalho. Para os empregadores até 250 postos de trabalho, poderão igualmente aplicar-se as mesmas regras de pagamento prestacional se se verificar redução do volume de negócios superior a 20% nos últimos 3 meses face ao período homólogo do ano anterior.
- Os processos de execução fiscal e contributiva em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades são suspensos por 3 meses.
- Eliminação de taxas mínimas devidas pelos comerciantes no âmbito de sistemas de pagamento POS.
- Eliminação de valores mínimos de pagamento por POS. Devem ser evitados e/ou reduzidos os pagamentos em numerário.
Medidas adicionais de estímulo à economia
- Linhas de crédito adicionais, disponibilizadas através sistema bancário para os seguintes setores:
- Para a restauração e similares será disponibilizada uma linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para micro e pequenas empresas;
- Para o setor do turismo, nomeadamente para agências de viagem, animação, organização de eventos e outras similares será disponibilizada uma linha de crédito de 200 milhões de euros, 75 milhões dos quais destinados a micro e pequenas empresas;
- Para empresas de turismo, mas no setor do alojamento e empreendimentos turísticos, será disponibilizada uma linha de crédito no valor de 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões são para micro e pequenas empresas;
- Para o setor da indústria, nomeadamente têxtil, vestuário, calçado e indústria extrativa e fileira da madeira, será disponibilizada uma linha de crédito de 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões de euros são destinados especificamente às micro e pequenas empresas. Estas linhas de crédito têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos. Apoios não sujeitos às regras dos auxílios de estado.
- As linhas de crédito já anunciadas (200 milhões) serão revistas e flexibilizadas nas suas condições de acesso.
- Flexibilização do cumprimento de diversas obrigações administrativas no âmbito de certificações, licenciamentos, etc.
- Aceleração no pagamento dos incentivos financeiros, por via de adiantamentos e moratória até 30 de setembro dos reembolsos de incentivos no âmbito do QREN e Portugal 2020.