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Maio 30, 2018
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|By aefafegestor

Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020

O Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020 é um instrumento financeiro que concede empréstimos para apoiar a reabilitação urbana, em todo o território nacional.

Estes apoios correspondem a empréstimos com condições mais vantajosas face às atualmente existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades.

Estes empréstimos estão disponíveis em todas as regiões, não sendo apenas dirigidas aos maiores centros urbanos do país, e para todo o tipo de beneficiários, sejam pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.

OS edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município –  Área de Reabilitação Urbana (ARU) / Plano de Acção de Regeneração Urbana (PARU). Neste momento praticamente todos os municípios têm áreas definidas como áreas de reabilitação urbana, muitas vezes coincidentes com os centros históricos. As Câmaras Municipais definiram ainda os respetivos pontos focais para apoio à dinamização deste instrumento.

Intervenções apoiadas

  • Reabilitação geral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de dade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º266-B/2012, de 31 de dezembro).
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
  • Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

Despesas Financiadas

  • Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.

Natureza dos apoios disponíveis

  • Empréstimos com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máximo de 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza.
  • Garantias associadas aos empréstimos concedidos pelos mesmos bancos. Caso o beneficiário não disponha de garantias suficientes exigidas pelo Banco, pode ser concedida garantia pelas Sociedades de Garantia Mútua.

Toda a informação no Guia Rápido do Beneficiário

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