Retribuição mínima mensal garantida atualizada para 580 euros
Apresenta caráter obrigatório, desde 1 de Janeiro de 2018, a subida da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 580 euros. O anterior decreto-lei que regulava esta matéria foi revogado, pelo que todos os trabalhadores quer no setor privado, quer no setor público terão de auferir uma retribuição mínima mensal de 580 euros.
Pela primeira vez desde 2006, esta alteração não se apoiou num acordo de concertação social. A ausência de entendimento não teve como principal causa de discórdia o valor de 580 euros, mas a indisponibilidade do Governo em aceitar as condições exigidas pelas entidades patronais, tais como a redução das contribuições das empresas para os fundos de compensação do trabalho de 1% para 0,20% e alterações ao nível fiscal, em particular no pagamento por conta e no pagamento especial por conta.