Nota informativa CCP
IVA ZERO – Nota informativa CCP
A Lei nº17_2023 de 14 de abril, doravante apenas Lei, previu transitoriamente a aplicação da taxa zero de IVA a um conjunto de produtos do cabaz alimentar.
Trata-se, como vem referido na Lei, de uma medida excecional que visa responder ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.
A Lei entrou em vigor a 18 de abril de 2023 e vigorará até 31 de outubro de 2023.
Pode ler aqui: Nota sobre IVA – TAXA ZERO