Publicada a Lei do IVA 0% nos alimentos
A partir de hoje, 18 de abril, e até ao dia 31 de outubro, estarão isentos de IVA mais de quatro dezenas de bens alimentares essenciais, como forma de ajudar as famílias num contexto de inflação elevada, que tem tido um forte reflexo no preço dos alimentos.
A Lei nº17_2023 de 14 de abril prevê a “transição de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”.
De acordo com o Artigo 2º estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares:
Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas similares, excluindo massa recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; Courgette; Alho-francês; Abóbora; Grelos; Couve-portuguesa; Espinafre; Nabo; Ervilhas.
Frutas no estado natural:
- Maçã; Banana; Laranja; Pera; Melão.
Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho; Feijão-frade; Grão-de-bico.
Lacticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos.
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas:
- Porco; Frango; Peru; Vaca.
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau; Sardinha; Pescada; Carapau; Dourada; Cavala.
Atum em conserva.
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
Gordura e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga.
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Pode ler-se aqui: DGC & APED – Brochura Cabaz 0% IVA