PLANO DE POUPANÇA DE ENERGIA 2022-2023
PLANO DE POUPANÇA DE ENERGIA 2022-2023
PACTO SECTORIAL E PLANO SECTORIAL PARA O COMÉRCIO E SERVIÇOS
Através da circular nº 82-2022 a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, divulgou a publicação da RCM n.º 82/2022, de 27 de Setembro, a qual procede à definição de medidas preventivas em matéria de energia. Recorde-se que, entre outros aspetos, a referida RCM aprova o Plano de Poupança de Energia, para vigorar até ao final de 2023. As medidas de redução do consumo energético incidem nas áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, abrangendo os sectores da Administração Pública, central e local, e o sector privado (indústria, comércio, serviços e residencial), com particular destaque às medidas afetas à energia.
Após a publicação da Resolução, foi a CCP contactada pela ADENE, Agência para a Energia, para preparação dos planos sectoriais de poupança de energia, em concreto, ajustar as medidas às
possibilidades dos sectores representados pela CCP.
Nesta sequência, foi assinado, no passado dia 28 de Novembro, entre a CCP, a ADENE e Governo um pacto e um plano sectorial os quais visam a poupança de energia, e cujas cópias se anexam.
O Plano Sectorial para o comércio e serviços, elaborado no âmbito do pacto sectorial engloba medidas, por separado, de redução para as áreas da energia e eficiência hídrica, convergindo para
as ações concretas de implementação de medidas, sendo dado particular destaque às afetas à energia.
É de salientar que as medidas identificadas para a redução de consumo energético se complementam e não se sobrepõem às medidas de implementação já existentes em instrumentos de política pública em vigor, que também contribuem para a redução do consumo de energia, representando uma aproximação e adequação das políticas públicas às necessidades específicas do sector.
A vigência do Plano Sectorial é coincidente com a do PPE 2022-2023, até ao fim de 2023, prevendo-se que possa coexistir para além desta fase de restrições proposta pela União Europeia.
No caso de ser declarado alerta da União, o Plano Sectorial poderá tornar-se obrigatório e com potenciais ajustes nas medidas identificadas.
Consulte aqui: circular 100-2022.