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7 de Julho, 2021
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|By aefafegestor

ALERTA | Proibição de disponibilização gratuita de sacos de caixa

ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS RELATIVAS À GESTÃO DE RESÍDUOS QUE ENTRARAM EM VIGOR A 01 DE JULHO DE 2021 (Decreto-Lei nº 152-D/2017 de 11 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro e Lei 76/2019 de 02 de setembro)

Proibição de disponibilização gratuita de sacos de caixa

No passado dia 01 de julho, entrou em vigor o diploma que proíbe os comerciantes de oferecem sacos com as compras, sejam eles de plástico, cartão ou de qualquer outro material.

A legislação dispõe expressamente que, com o objetivo de evitar a colocação no mercado de embalagens supérfluas, é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel.
Neste momento ainda não existem esclarecimentos adicionais quanto aos valores a aplicar na cobrança dos sacos.

Reutilização de embalagens de “take away”

Nos estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de “take away” e nos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam produtos a granel, o consumidor pode a partir de 01 de julho recorrer aos seus próprios recipientes para realizar compras destes produtos ou para transportar a refeição adquirida, desde que estas embalagens não ponham em risco a segurança alimentar e se apresentem “adequadamente limpas e higienizadas”, explica o decreto-lei.

Água da torneira

Nos estabelecimentos de restauração, hoteleiros ou similares, passa a ser obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos.

Não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única

A partir de 1 julho 2021, em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do sector da restauração e/ou de bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.

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