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Novembro 25, 2020
Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | Programa APOIAR

A Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, informa que segundo a publicação da Portaria n.º271-A-2020 de 24 de novembro, Diário da República n.º 229, 1ª série, foi aprovado o Regulamento referente ao Programa APOIAR – Sistema de Incentivos à Liquidez, estruturado este em duas medidas: APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO.

Consulte: Aviso para apresentação de candidaturas.

APOIAR.PT

Beneficiários

Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

Critérios de enquadramento

> Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria n.º 217-A/2020
> Estar legalmente constituida a 1 de janeiro de 2020
> Dispor de contabilidade organizada
> Não ter sido objeto de um processo de insolvência
> Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019)
> Dispor de certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa
> Declarar uma diminuição de faturação comunicada à AT (no sistema e-fatura) de, pelo menos, 25% nos 3 primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso das empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT (no sistema e-fatura) de, pelo menos, 25% nos e primeiros trismestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos
> Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos 3 primeiros trimestres de 2020, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos acima descritos ao período de 9 meses
> Ter situação financeira regularizada junto da AT e SS
> Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamento do FEEI

Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR.PT

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, (nos termos acima definidos), com limite máximo de:

      > Microempresas: 7.500€
> 
Pequenas empresas: 40.000€

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para:

      > Microempresas: 11.250 €
> 
Pequenas empresas: 60.000€

Obrigações

> Manutenção de emprego
> Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
> Não cessar atividade

Pagamento do apoio

> Será processado um pagamento automático inicial após validação do Termo de Aceitação (TA), no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado
> O pedido de pagamento final, correspondente aos restantes 50%, deve ser apresentado pelo beneficiário no Balcão 2020, no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento

O período para submissão de candidaturas ao APOIAR.PT já está a decorrer. Acautele os seguintes procedimentos:

1 >> Caso não tenha neste momento a Certificação PME, mas seja uma micro, uma pequena ou uma média empresa, deve pedir essa certificação na primeira oportunidade. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura.

2 >> Registar-se no Balcão 2020, ou caso já esteja registada, confirmar e atualizar a informação da empresa.

3 >> Garantir que o mail de contacto disponibilizado está correto e verificar as notificações recebidas por mail (inclusivé na pasta de SPAM)

4 >> Verificar se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa

5 >> Verificar se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa

6 >> Verificar se a sua situação contributiva junto da AT e da Segurança Social está regular. Caso a empresa possua dívidas ficará impedida de se candidatar.

7 >> A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE)

 

ENQUADRAMENTO

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro aprovou um conjunto de medidas destinadas às empresas cuja atividade foi particularmente afetada pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária COVID-19.

Para operacionalizar essas medidas, foi publicada a Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, que regulamenta o Programa APOIAR, constituído pelas medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, com candidaturas a decorrer desde 25 de novembro (Aviso n.º 20/SI/2020).

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