SEDE SOCIAL - FAFE

253 599 278

aefafe@aefafe.pt

R. Dr. António Marques Mendes, 95-97
4820-378 FAFE

CABECEIRAS DE BASTO

253 664 764

d.cabeceiras@aefafe.pt

Av. Dr. Francisco Sá Carneiro – Refojos de Basto
4860-150 CABECEIRAS DE BASTO

CELORICO DE BASTO

255 323 884

d.celorico@aefafe.pt

Rua Serpa Pinto – Edifício IRB
4890-226 CELORICO DE BASTO

12-07-2025 Sábado 23°C
  • Media Center
  • Contactos
  • +351 253 599 278
logo
logo
  • Institucional
    • Mensagem do Presidente
    • Apresentação
    • Órgãos Sociais
    • Sede Social
    • Percurso da História
    • Presidentes
    • Parceiros
  • Associados
  • Atividade
    • Escola Profissional de Fafe
    • Escola Profissional CISAVE
    • Formação Profissional
    • Centro Qualifica
    • Associação Dinamiza
    • Exportar e Internacionalizar
    • Jornadas Empresariais
    • Montras Mágicas de Natal 2024
    • Acelerar o Norte
    • Projetos
  • Notícias
  • Procurar
  • Media Center
  • Contactos
  • +351 253 599 278
27 de Outubro, 2020
Outros Empresas
|By aefafegestor

COVID-19| Nova proibição da circulação entre concelhos

1. Publicação, produção de efeitos e objeto

I. Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº89-A-2020, de 26-10.
Produz efeitos a partir das 00h00 do dia 30-10-2020.

II. Face ao que considera ser um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e da expansão da doença COVID-19, o Governo decreta, no âmbito da situação de calamidade, a limitação das deslocações das pessoas no período entre 30 de Outubro e 3 de Novembro de 2020.

2. Medida

I. É declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23h59 do dia 3-11-2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.

II. Determina-se que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 30-10-2020 e as 06h00 do dia 3-11-2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa. Esta restrição não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial.

3. Exceções

I. A medida enunciada em 2 não se aplica:

a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;
n) Ao retorno à residência habitual.

II. Estas exceções aplicam-se, com as devidas adaptações, à circulação de cidadãos não residentes em território nacional continental.

  • Partilhar:


  • Facebook
  • Pinterest
  • Twitter
  • Google+
  • Facebook Messenger
  • WhatsApp
  • Share
  • LinkedIn
  • Email
  • Print

Outras notícias

20 de Junho, 2025

Bairros Digitais

13 de Junho, 2025

𝗕𝗮𝗶𝗿𝗿𝗼𝘀 𝗖𝗼𝗺𝗲𝗿𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 𝗗𝗶𝗴𝗶𝘁𝗮𝗶𝘀 – 𝗖𝗮𝗯𝗲𝗰𝗲𝗶𝗿𝗮𝘀 𝗘𝗺𝗼𝘁𝗶𝗼𝗻 𝗦𝘁𝗿𝗲𝗲𝘁

6 de Junho, 2025

GUIMARÃES | Workshop Gratuito

4 de Junho, 2025

GUIMARÃES | ACELERAR O NORTE

4 de Junho, 2025

Acelerar o Norte | Workshop Nº9

28 de Maio, 2025

Formação 100% Financiada

27 de Maio, 2025

Workshop de Capacitação “Internacionalizar o seu negócio”

23 de Maio, 2025

Acelerar o Norte

15 de Maio, 2025

WORKSHOP “Gerar Tráfego para o Site e Loja”

9 de Maio, 2025

Guimarães Acelera no Digital com Workshop sobre Vendas Online para PME’s

Categorias

  • Centro Qualifica
  • Empreendedorismo
  • Escola Profissional de Fafe
  • Formação Profissional
  • Internacionalização
  • Legislação
  • Destaques
  • Agenda
  • Candidaturas
  • Empresas
  • COVID-19
  • Escola Profissional Cisave
  • Outros
  • Institucional
  • Jornadas Empresariais
  • Dinamiza
  • Anterior
  • Seguinte

Política de Privacidade | Política de Cookies

Fichas de Projeto

© 2018 Desenvolvido por Atelier Alves

Send this to a friend

Utilizamos COOKIES próprios e de terceiros para melhorar a sua experiência e os nossos serviços. Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização.Compreendi e AceitoPolítica de Cookies