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2 de Outubro, 2020
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|By aefafegestor

COVID-19 | Comércio em Fafe pode abrir a partir das 8:30 horas

Alargado o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no concelho de Fafe.

 Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº70-A/2020 de 11 de setembro que decretou a situação de contingência no território nacional no âmbito da pandemia da doença Covid-19, o horário de abertura do comercio foi restringido para as 10.00 horas, salvo se outro horário fosse definido pelos respetivos municípios. Nesse sentido, a Associação Empresarial envidou todos os esforços para que os respetivos horários de abertura fossem alargados. O município de Fafe, em 30 de setembro, e depois de ouvidas as entidades competentes nesta matéria, autorizou o alargamento dos horários de abertura do comercio para as 8:30 horas.

Relembramos o seguinte:

  1. Os estabelecimentos de comércio e serviços podem abrir a partir das 8h30.
  2. Os estabelecimentos de comércio e serviços devem encerrar até às 22h (hora estabelecida pelo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento, aplicado por força do nº4, do artigo 10º da RCM).
  3. Os estabelecimentos de comércio não incluídos no Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento, p.e. as lojas de conveniência nos postos de abastecimento de combustíveis, devem encerrar até às 23h.
  4. Os estabelecimentos de restauração e similares (onde se incluem os cafés e pastelarias) não podem admitir novos clientes a partir das 00h00, devendo encerrar até às 01h00.
  5. Nos estabelecimentos de restauração e similares (onde se incluem os cafés e pastelarias) num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência até às 20h dos dias úteis, de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
  6. É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
  7. A partir das 20h00 é proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
  8. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
  9. Até às 20h00 é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
  10. A partir das 20h00 apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos de restauração e bebidas, desde que no âmbito do serviço de refeições.

Aceda aqui ao Comunicado do Município de Fafe.

 

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