COVID-19 | Comércio em Fafe pode abrir a partir das 8:30 horas
Alargado o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no concelho de Fafe.
Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº70-A/2020 de 11 de setembro que decretou a situação de contingência no território nacional no âmbito da pandemia da doença Covid-19, o horário de abertura do comercio foi restringido para as 10.00 horas, salvo se outro horário fosse definido pelos respetivos municípios. Nesse sentido, a Associação Empresarial envidou todos os esforços para que os respetivos horários de abertura fossem alargados. O município de Fafe, em 30 de setembro, e depois de ouvidas as entidades competentes nesta matéria, autorizou o alargamento dos horários de abertura do comercio para as 8:30 horas.
Relembramos o seguinte:
- Os estabelecimentos de comércio e serviços podem abrir a partir das 8h30.
- Os estabelecimentos de comércio e serviços devem encerrar até às 22h (hora estabelecida pelo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento, aplicado por força do nº4, do artigo 10º da RCM).
- Os estabelecimentos de comércio não incluídos no Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento, p.e. as lojas de conveniência nos postos de abastecimento de combustíveis, devem encerrar até às 23h.
- Os estabelecimentos de restauração e similares (onde se incluem os cafés e pastelarias) não podem admitir novos clientes a partir das 00h00, devendo encerrar até às 01h00.
- Nos estabelecimentos de restauração e similares (onde se incluem os cafés e pastelarias) num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência até às 20h dos dias úteis, de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
- A partir das 20h00 é proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
- Até às 20h00 é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
- A partir das 20h00 apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos de restauração e bebidas, desde que no âmbito do serviço de refeições.
Aceda aqui ao Comunicado do Município de Fafe.