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30 de Setembro, 2020
Destaques Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | Prorrogação da declaração da situação de contingência e alerta (primeira quinzena de Outubro)

1. Publicação e produção de efeitos

I. Foi publicada a Resolução do do conselho de Ministros nº81-2020, de 29-9.
A RCM produz efeitos desde as 00h00 do dia 1-10-2020 até às 23h59 do dia 14-10- 2020.

2. Objecto

Pela RCM, o Governo dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30- 4-2020.
O Governo considera que a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a manutenção da vigência das mesmas regras e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, decretadas pela e desde a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11-9, pois a protecção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, continuam a ser fundamentais. Assim, apenas procede à alteração do período de vigência da situação de contingência, mantendo-se em vigor— e inalteradas —todas as restantes regras e medidas.

3. Medida

O Governo declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23h59 do dia 14 de outubro de 2020, a situação de contingência em todo o território nacional continental.
Vigorará nos mesmos precisos termos que vigoraram na segunda quinzena de Setembro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11-9.

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