SEDE SOCIAL - FAFE

253 599 278

aefafe@aefafe.pt

R. Dr. António Marques Mendes, 95-97
4820-378 FAFE

CABECEIRAS DE BASTO

253 664 764

d.cabeceiras@aefafe.pt

Av. Dr. Francisco Sá Carneiro – Refojos de Basto
4860-150 CABECEIRAS DE BASTO

CELORICO DE BASTO

255 323 884

d.celorico@aefafe.pt

Rua Serpa Pinto – Edifício IRB
4890-226 CELORICO DE BASTO

  • Media Center
  • Contactos
  • +351 253 599 278
logo
logo
  • Institucional
    • Mensagem do Presidente
    • Apresentação
    • Órgãos Sociais
    • Sede Social
    • Percurso da História
    • Presidentes
    • Parceiros
  • Associados
  • Atividade
    • Escola Profissional de Fafe
    • Escola Profissional CISAVE
    • Formação Profissional
    • Centro Qualifica
    • Associação Dinamiza
    • Exportar e Internacionalizar
    • Jornadas Empresariais
    • Montras Mágicas de Natal 2025
    • Acelerar o Norte
    • Projetos
  • Notícias
  • Procurar
  • Media Center
  • Contactos
  • +351 253 599 278
24 de Setembro, 2020
Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | Abertura de período extraordinário de pedidos de apoio

Pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do “Apoio extraordinário à redução da atividade económica” e da “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para Trabalhadores Independentes e para Membros de Órgãos Estatutários. Abertura de período extraordinário de pedidos de apoio.

Estão disponíveis na Segurança Social Direta (SSD), entre os dias 23 e 30 de setembro, os formulários para realização de pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do “Apoio extraordinário à redução da atividade económica” e da “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para Trabalhadores Independentes e para Membros de Órgãos Estatutários.

Este período excecional destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos trabalhadores independentes (TI) e/ou membros de órgãos estatutários (MOE) que, afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19, nos períodos anteriores não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas
candidaturas.

Quem pode apresentar pedidos de apoio no âmbito do “Apoio extraordinário à redução da atividade económica”

Trabalhadores Independentes: Para o apoio referente aos meses de março a agosto – trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas.
Além destes, os trabalhadores independentes que também estejam abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS e que não sejam pensionistas, podem fazer o pedido de apoio para os meses de maio a agosto.

Empresários em Nome Individual: Para o apoio referente aos meses de março a agosto – trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas.
Além destes, os trabalhadores independentes que também estejam abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS e que não sejam pensionistas, podem fazer o pedido de apoio para os meses de maio a agosto.
Os Empresários em Nome Individual (ENI) devem requerer o apoio acedendo através da opção de Trabalhadores Independentes, disponível em “Emprego > MEDIDAS DE APOIO (COVID- 19) > Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente”.

Gerentes e sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, bem como os Membros dos Órgãos Estatutários (MOE) de Fundações ou Cooperativas com funções equivalentes àqueles

Para o apoio referente aos meses de março a agosto – desde que não sejam pensionistas e que tenham enquadramento exclusivo no regime de MOE, ainda que em mais do que uma entidade empregadora.

 

A Segurança Social vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras.

O Apoio extraordinário à redução da atividade económica é atribuído por um mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses, a terminar até dezembro de 2020.

Quem pode apresentar pedidos de apoio no âmbito da “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional”

Trabalhadores Independentes
Para o apoio referente aos meses de maio a agosto – trabalhadores que, em março de 2020, se encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas e que:

  • Tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não preencham as condições referidas no n. º1 do artigo 26º do DL 10-A/2020, de 13 de março na sua redação atual;
    ou
  • Tenham iniciado atividade há menos de 12 meses; ou
  • Estejam isentos do pagamento de contribuições, por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 157º do Código dos Regimes Contributivos.

A Segurança Social vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras.

A Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional é atribuída por um mês, prorrogável até ao máximo de 3 meses, a terminar até dezembro de 2020.

Mais informação em:
http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/abertura-de-periodo-extraordinariode-
pedidos-de-apoio?redirect=http%3A%2F%2Fwww.segsocial.
pt%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9N8j%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%
3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-
1%26p_p_col_count%3D1%26_101_INSTANCE_9N8j_struts_action%3D%252Fasset_publisher%25
2Fview

  • Partilhar:


  • Facebook
  • Pinterest
  • Twitter
  • Google+
  • Facebook Messenger
  • WhatsApp
  • Share
  • LinkedIn
  • Email
  • Print

Outras notícias

6 de Janeiro, 2026

Vencedores Montras Mágicas

30 de Dezembro, 2025

Salário Mínimo Nacional

19 de Dezembro, 2025

No comércio local, cada compra faz a diferença!

15 de Dezembro, 2025

Regulamento Europeu sobre Segurança dos Brinquedos

5 de Dezembro, 2025

Montras 2025 – Lista Oficial

4 de Dezembro, 2025

Vales de Natal 2025

25 de Novembro, 2025

Concurso “Montras Mágicas de Natal 2025” Arranca Amanhã

24 de Novembro, 2025

Empresas locais recebem selo PME Excelência

20 de Novembro, 2025

CCP reage à Reforma Laboral e à Greve Geral

3 de Novembro, 2025

Orçamento de Estado para 2026

Categorias

  • Jornadas Empresariais
  • Dinamiza
  • Centro Qualifica
  • Empreendedorismo
  • Escola Profissional de Fafe
  • Formação Profissional
  • Internacionalização
  • Legislação
  • Destaques
  • Agenda
  • Candidaturas
  • Empresas
  • COVID-19
  • Escola Profissional Cisave
  • Outros
  • Institucional
  • Anterior
  • Seguinte

Política de Privacidade | Política de Cookies

Fichas de Projeto

© 2018 Desenvolvido por Atelier Alves

Send this to a friend

Utilizamos COOKIES próprios e de terceiros para melhorar a sua experiência e os nossos serviços. Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização.Compreendi e AceitoPolítica de Cookies