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21 de Julho, 2020
Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | Medida “Emprego Interior MAIS”

Foi publicada, a 17 de Julho de 2020, a Portaria nº174-2020,  a qual define a medida “Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objectivo de incentivar a
mobilidade geográfica no mercado de trabalho”.

Esta medida enquadra-se no Programa “Trabalhar no Interior”, um programa estratégico de apoio à mobilidade geográfica de trabalhadores e dos seus agregados familiares para os territórios do interior.

A medida “Emprego Interior MAIS” consiste num apoio financeiro directo às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem actividade laboral nestes territórios, sendo ainda passível de majoração em função da dimensão dos agregados familiares que com elas se desloquem a título permanente, bem como de uma comparticipação dos custos associados ao transporte de bens (“mudança de casa”).

O apoio financeiro referido é atribuído pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), sendo dirigido a trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique
a sua mobilidade geográfica para um território do interior (considerados como tal os definidos pela Portaria nº Portaria nº 208 -2017, de 13 de Junho).

Consideram-se, pois, destinatários desta medida as pessoas inscritas no IEFP, I.P. que se encontrem numa situação de desemprego ou, estando empregados, procurem um novo emprego, sendo ainda equiparados a desempregados os inscritos no IEFP, I.P. na qualidade de trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

Relativamente às modalidades de prestação de trabalho, consideram-se elegíveis: a celebração de contrato sem termo; a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses; contrato de trabalho a termo incerto com duração previsível igual ou
superior a 12 meses; a criação de empresas de pequena dimensão (limite de 10 postos de trabalho) e a criação do próprio emprego.

A atribuição dos apoios previstos na presente medida não prejudica a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, incluindo os apoios previstos na medida Contrato-Emprego, nem a atribuição de outros apoios à criação de empresas ou do próprio emprego, nomeadamente os previstos no Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

Os elementos dos agregados familiares dos destinatários desta medida poderão ainda, mediante inscrição como desempregados no IEFP, I.P., aceder a outras medidas de política activa de emprego e formação profissional, como a medida Contrato-Emprego e a medida Estágios Profissionais.

Os períodos de candidatura serão definidos pelo IEFP, I.P., sendo divulgados no seu sítio electrónico www.iefp.pt, estando prevista a aprovação de candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada. Estas candidaturas deverão, igualmente, ser efectuadas através deste portal electrónico.

Consulte: Portaria nº174-2020 .

 

 

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