COVID-19 | Estado de Emergência
O Exmo. Sr.º Primeiro-ministro, António Costa, anunciou as medidas, decididas em Conselho de Ministros, relativas ao estado de emergência em Portugal.
Não é necessária autorização prévia para andar de um município para o outro, entenda-se para circular, contudo frisou que cada um deve “cuidar de si”.
Todos os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público têm de encerrar exceto os seguintes: Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos; Comércio a retalho em supermercados e hipermercados; Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados; Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de material de bricolage em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho em mercados de produtos alimentares, bebidas e tabaco; Comércio efetuado por meio de distribuidores automáticos Serviços de entrega ao domicílio; Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios; Manutenções e reparações ao domicílio; Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio; Confeção de refeições prontas a levar para casa; Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares; Reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares; Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social; serviços públicos essenciais; Serviços bancários, financeiros e seguros.
Os restaurantes serão obrigados a encerrar o seu serviço de sala podendo adotar só o sistema take-away.
Todas as empresas de qualquer ramo de atividade que se mantenham em atividade devem ter obrigação de cumprir três tipos de normas ditadas pela DGS no que diz respeito ao distanciamento social, de higienização, quer das superfícies e proteção individual a todos os funcionários.
Para tratar da saúde é preciso uma economia “sã”, afirmou.
O atendimento dos serviços públicos. É recomendado que o atendimento nestes serviços seja feito com recurso à via telefónica ou através das plataformas online. O atendimento presencial passa a existir apenas através de marcação.
As Lojas do Cidadão, por serem pontos de aglomeração, vão ser encerradas.
O cumprimento destas medidas será fiscalizado pelas forças de segurança, sendo que o Governo vai estabelecer um “quadro sancionatório” para garantir que as normas são cumpridas.
O Conselho de Ministros volta a reunir amanhã, sexta-feira, para definir medidas de apoio social e familiar.
O estado de emergência vigora até ao dia 2 de abril.