Livro de Reclamações Eletrónico
Desde o dia 1 de Julho de 2018, que a disponibilização do livro de reclamações eletrónico passa a ser obrigatória para todas as atividades económicas.
O Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de julho, veio estabelecer a obrigatoriedade da utilização do livro de reclamações eletrónico por parte dos prestadores de serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, comunicações eletrónicas, serviços postais, água e resíduos) numa primeira fase teve início em 1 de julho de 2017. O decreto-lei estabeleceu ainda que, a partir de 1 de julho de 2018, é obrigatório para os demais fornecedores de bens e prestadores de serviços de outros sectores de atividades económicas.
Todavia, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor, a 2ª fase de implementação do diploma para os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica decorrerá entre o próximo dia 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, dispondo assim os operadores económicos abrangidos de um ano para se adaptarem ao novo formato do livro de reclamações.
O Livro de Reclamações Eletrónico não substitui o Livro de Reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento. Ou seja, ambos são obrigatórios (tendo o prazo para a adoção do Livro de Reclamações Eletrónico sido dilatado até 01 de julho de 2019).
Os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica dispõem, desde dia 2 de Julho, no sítio da internet em www.livroreclamacoes.pt, de uma área específica, onde poderão, de forma simples e rápida, registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações eletrónicas. A Direcção Geral do Consumidor tem ainda uma nova linha de atendimento (217810875) sobre livro de reclamações e disponibiliza um conjunto de FAQ que pode ajudar as empresas.