Obrigatoriedade de emissão eletrónica da E.GAR
A partir do dia 1 de Janeiro de 2018, tornou-se obrigatório a todas as empresas produtoras de resíduos potencialmente perigosos estarem escritas no Portal SIRER. O produtor do resíduo tem de emitir a E.gar.
Os restaurantes e similares de Hotelaria/Talhos/Oficinas de Automóveis sendo produtores de OAU,(Óleo Alimentar Usado/ Óleo Mineral, Resíduo Separador Gorduras,Etc.) também estão obrigados.
O não registo no SIRER (que é efetuado na plataforma SILIAMB), para quem tem essa obrigação, constitui uma contraordenação ambiental grave. As coimas variam entre os 2000,00₤ (negligência de pessoa singular) e os 216000,00₤ (dolo de pessoa coletiva).
Para melhor entendimento de quais as empresas obrigadas a este registo (art.º 48 RGGR), disponibiliza-se o link: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/540016/details/normal?p_p_auth=1Wtbyzuu