Obrigatoriedade: Licenciamento de Ecrãs Comerciais
Televisores no vosso Negócio: Alerta sobre Licenciamento Obrigatório
Informamos e alertamos todos os nossos associados para a necessidade urgente de verificarem a conformidade legal do licenciamento de direitos de autor e direitos conexos associado à disponibilização de aparelhos de televisão em estabelecimentos abertos ao público.
Na sequência de uma notificação formal dirigida à nossa Associação pela GEDIPE (Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais), o nosso departamento jurídico analisou detalhadamente o enquadramento legal em vigor. Importa esclarecer que a transmissão de canais generalistas ou desportivos, filmes, séries, novelas, jogos de futebol, documentários ou vídeos musicais aos clientes e utentes de um espaço comercial constitui um ato de comunicação ao público e carece de autorização legal.
O contrato com a operadora não cobre a exibição pública
Esclarecemos que esta obrigação se verifica mesmo que o vosso estabelecimento possua um contrato de televisão, fibra, cabo ou satélite celebrado com uma operadora (MEO, NOS, Vodafone, etc.). O contrato comercial de fornecimento do sinal destina-se exclusivamente ao uso privado e não significa que estejam salvaguardados os direitos de comunicação pública dos conteúdos perante os clientes.
Quem deve regularizar a situação?
Esta obrigação legal abrange todos os espaços abertos ao público que disponibilizem televisores em funcionamento, nomeadamente:
- Estabelecimentos de restauração e bebidas (cafés, restaurantes, pastelarias)
- Hotelaria e unidades de alojamento
- Comércio em geral, ginásios, clínicas, escritórios e salas de espera
Fiscalização e Riscos
A falta da autorização legalmente exigida constitui uma contraordenação que pode dar origem à aplicação de coimas pesadas por parte das autoridades policiais e de fiscalização económica (como a ASAE) e à ordem de desligamento imediato dos aparelhos.
As recomendações práticas do nosso Departamento Jurídico:
- Confirmem as vossas licenças:Verifiquem se dispõem das autorizações necessárias junto da GEDIPE.
- Protejam o vosso negócio:Recomendamos que solicitem sempre informação escrita às entidades competentes e conservem os contratos, licenças e comprovativos de pagamento arquivados no vosso estabelecimento.
- Regularizem online:Caso ainda não possuam a respetiva licença, podem efetuar o pedido de registo e consultar as tabelas diretamente no site oficial da GEDIPE em gedipe.org .
Estamos Aqui para o Apoiar!
Em caso de dúvidas sobre se a vossa atividade se enquadra nesta obrigatoriedade ou sobre como proceder para a regularização, não hesitem em contactar diretamente os nossos serviços de apoio ao associado.









