Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis (SDR)
A APA atualizou a sua Circular n.º 01/2026/DFEMR no que se refere ao período transitório de implementação do sistema SDR.
Após o período de transição, continua a ser genericamente proibido vender quaisquer embalagens pré-SDR. No entanto, para o caso de distribuidores (que comprem no mercado nacional), grossistas e estabelecimentos de comércio a retalho ou HORECA, que ainda possuam produtos embalados em embalagens sem marcação SDR, após o termo do período de transição, estes passam a poder, relativamente aos stocks que ainda existam
e cujas embalagens tenham sido objeto de transferência de responsabilidade para o SIGRE, vendê-las ao consumidor final, devendo os resíduos daí resultantes ser descartados normalmente no ecoponto amarelo. Altera-se assim a posição anterior da APA que impedia a venda de quaisquer embalagens pré-SDR após o fim do período de transição.
Mais informação aqui: circular-CCP.pdf









