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3 de Julho, 2020
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|By aefafegestor

LEI DOS SALDOS

O regime excepcional e temporário, introduzido pelo Decreto-Lei n 20-E-2020 que dispensava, nomeadamente, o envio da declaração de comunicação de saldos à ASAE terminou.

Neste contexto, relembra-se o regime geral, reproduzindo a informação constante do site da ASAE sobre o tema.

Vendas com redução de preços (Saldos ou Liquidações)

As práticas comerciais com redução de preço são reguladas pelo Decreto Lei n 70-2007, de 26 de março – “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo DEcreto-Lei n 109-2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n 38-2019, de 21 de agosto.

Nestes termos, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico, à distância ou por outros métodos, nomeadamente através de comércio on-line, fica sujeito à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as liquidações.

A comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações, de acordo com o diploma em vigor, tem que ser efetuada exclusivamente, através do Portal «e.Portugal» através do link: https://eportugal.gov.pt/.

Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, incorrendo o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações.

Serviço eletrónico de comunicação de vendas em saldos ou liquidações:
«EPortugal» / «Balcão do Empreendedor», acessível através do link:
https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes

A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
No que concerne ao período da liquidação, este não deve exceder 90 dias.

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