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8 de Maio, 2020
Empresas COVID-19
|By aefafegestor

COVID-19 | Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica esta sexta-feira uma orientação para estabelecimentos de restauração e bebidas

Medidas a adoptar para a diminuição da transmissão da Covid-19:

A redução da capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas, privilegiando a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away.

A disposição das mesas e das cadeiras deve garantir uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, mas os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior.

Sempre que possível e aplicável o agendamento prévio de reserva. Por outro lado, estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do tipo self-service, como buffets.

A limpeza e desinfeção dos espaços deve respeitar as orientações anteriormente emitidas pela DGS, sendo que os proprietários devem desinfetar, pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente (maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos) e, após cada utilização, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais.

A orientação estabelece a necessidade de higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento, que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.

Os clientes devem também considerar a utilização de máscara (exceto durante o período de refeição), evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico.

O documento estabelece também os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.

Para uma informação mais completa, consulte circular informativa: Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

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