Sessão de esclarecimento
Obrigatoriedade do Serviço de Segurança no Trabalho
Exmo(a) Empresário(a)/Associado(a)
Todos os empregadores estão obrigados a organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho, prevenindo os riscos profissionais e promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Nas empresas até nove trabalhadores e cuja atividade não é de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas por:
- o próprio empregador se tiver formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos;
- um ou mais trabalhadores, designados pelo empregador, desde que possuam formação adequada e disponham de tempo e de meios necessários para o efeito.
Esta é uma modalidade simplificada de organização dos serviços de segurança no trabalho que permite à empresa/empregador utilizar os recursos próprios e dispensa a contratação de serviços externos de segurança no trabalho.
Por outro lado, as empresas/empregadores que optaram por serviços externos de segurança de trabalho devem dispor no seu quadro de pessoal de, pelo menos, um trabalhador que será o representante do empregador perante os serviços externos de segurança no trabalho contratados a entidades prestadoras de serviços externos de segurança no trabalho.
Este representante do empregador constitui uma figura exigida por lei e a falta de formação adequada disponibilizada pelo empregador importa a prática de uma contraordenação grave, punível com coima.
A formação adequada exigida legalmente é aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matérias de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional, com a colaboração da Autoridade para as Condições do Trabalho, disponibiliza a empregadores e trabalhadores a formação de que necessitam, financiada, para o cumprimento legal das necessidades de organização de serviços de segurança no trabalho, através do Curso de Formação para empregador/trabalhador designado (ETD) e também para representante do empregador.
Assim, convida-se V. Exª. a participar na sessão de esclarecimento sobre esta modalidade de organização dos serviços de segurança no trabalho, no âmbito de uma parceria estabelecida entre a Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, a ACT e o IEFP, que vai realizar-se em 01/02/2024, pelas 14h00 horas, na sede da Associação Empresarial, em Fafe.