Medida Emprego + Digital 2025
Alteração da Portaria 246/2022, de 27 de setembro
A CCP vem informar que a medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, e aprovada pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, foi alterada.
A Portaria n.º8_2024 de 15 de Janeiro, vem prever a possibilidade de se contemplar formação totalmente à distância para qualquer medida constante do Programa.
Clarifica-se, também, que qualquer trabalhador do setor público ou privado poderá usufruir do Cheque-Formação + Digital.
No que concerne à medida Líder + Digital, alargou-se o universo de entidades aptas a ministrar formação, passando a ser possível abranger os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) e as organizações setoriais e regionais suas associadas, quando certificados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Além disso, o modelo de apresentação de candidaturas passa a ser em consórcio entre, pelo menos, uma instituição do ensino superior e quaisquer entidades empregadoras, associações empresariais ou associações do setor social, nomeadamente as associadas dos parceiros com assento na CPCS ou das entidades representativas do setor social e solidário.
Assim, fica assegurada quer a dimensão da qualidade pedagógica da formação, quer a adequação dos percursos às necessidades dos setores a que se destinam, capitalizando as sinergias das candidaturas em consórcio.
O universo de destinatários da medida Formador + Digital é alargado passando a abranger todos os profissionais do setor tecnológico digital que queiram desenvolver competências pedagógicas que lhes permitam ministrar formação certificada na área digital, desde que não sejam detentores de certificado de competências pedagógicas (CCP).