Retribuição mínima mensal garantida
Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de Novembro, o qual procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de Janeiro de 2024.
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n7_2009, de 12 de Fevereiro, na sua redação atual, é de (euro) 820.