Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI)
Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI)
Foi publicado o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027 (portaria325_2023 de 30 de Outubro).
O regulamento em questão, vem estabelecer as regras aplicáveis às operações:
✔ Enquadradas na temática, financiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), no âmbito do objetivo estratégico “Uma Europa mais social e inclusiva”,
✔ Financiadas pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ), com vista à qualificação dos trabalhadores afetados por processos de transição para a neutralidade carbónica e climática.
Abrange as seguintes áreas associadas a objetivos específicos dos Programas do Portugal 2030:
a) Emprego e empreendedorismo;
b) Qualificação;
c) Inclusão social;
d) Privação material;
e) Conciliação entre a vida profissional e privada e igualdade de género;
f) Transição Justa.
O presente diploma normativo estabelece, no título II, um conjunto de disposições comuns a aplicar às diversas tipologias de operação, em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, e no título III, disposições específicas sobre as mesmas.
Das diversas tipologias de operação abrangidas pelo diploma em questão, destacamos a tipologia “Formações Modulares Certificadas”, na qual são elegíveis as formações modulares certificadas estruturadas sob a forma de UC ou UFCD, com finalidade e duração flexíveis e adaptadas às necessidades e disponibilidade do adulto, e realizadas de acordo com os referenciais previstos no CNQ, sendo elegíveis autonomamente ou como parte integrante de percursos de formação profissional.
As ações podem ser realizadas na modalidade de formação presencial ou na modalidade de formação a distância (e-learning ou b-learning), utilizando plataformas adequadas que garantam a verificação das participações, cargas horárias lecionadas e volumes de formação realizados.
São destinatários elegíveis desta tipologia de operação, os adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social.
As candidaturas que, de acordo com o Plano de Avisos Anual recentemente publicado, abrem em Novembro próximo, podem ser apresentadas individualmente ou mediante candidaturas integradas de formação (CIF).